O projeto prevê fundos para salários e vencimentos brutos (salário de base e remuneração adicional) para o período de 1.5.2019 a 30.6.2023, num total de até 80 trabalhadores do MTITC, desempenhando funções de gestão dos FEEI, incluindo o pessoal da AG e outros trabalhadores do MTITC, de acordo com uma lista aprovada pelo chefe da AG. O projeto inclui ainda os custos do seguro social e de saúde obrigatório e as prestações por incapacidade temporária para o trabalho a cargo do segurador, em função do tipo de relação jurídica e do quadro regulamentar em vigor no momento do pagamento. O projeto abrange as seguintes atividades: Acção 1. Disponibilização de fundos para vencimentos e vencimentos de base ao abrigo da Lei dos Funcionários Civis e do Código do Trabalho dos funcionários do MTITC, que desempenham funções de gestão e controlo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), bem como para contribuições e prestações sociais obrigatórias a expensas da seguradora;Ação 2. Disponibilização de fundos para remuneração adicional pelo desempenho dos trabalhadores da AG do OPTTI, incluindo contribuições para a segurança social sobre remuneração adicional paga aos trabalhadores da AG, conforme previsto no quadro jurídico. O projeto foi desenvolvido com base nos seguintes documentos normativos e suas alterações subsequentes: — Lei de Gestão dos Fundos FEEI (SG n.o 101/2015); — Decreto n.o 189 do Conselho de Ministros, de 28 de julho de 16. (SG, ref. 61/2016) que estabelece as regras nacionais de elegibilidade das despesas no âmbito dos programas cofinanciados pelos FEEI para o período de programação 2014-2020;- Regulamento n.o 1303/2013;- Regulamento n.o N-3, de 22 de maio de 2018, que estabelece as regras relativas aos pagamentos, à verificação e certificação das despesas, ao reembolso e à anulação das despesas irregulares e à contabilidade, bem como os prazos e as regras de encerramento do exercício contabilístico no âmbito dos PO e dos programas de cooperação territorial europeia (SG n.o 44/2018);- Decisão n.o 196 do Conselho de Ministros, de 11 de abril de 19.