O surto de COVID-19 em 2020 exerceu uma pressão sem precedentes sobre uma digressão ecossistémica à escala da UE e uma digressão que enfrenta uma grave crise de liquidez. Perdas de receitas a um nível de 85 % para os operadores turísticos e as agências de viagens (OT e AT) até meados do ano, em comparação com o mesmo período do ano passado. À escala nacional, a propagação dos efeitos socioeconómicos da pandemia teve um impacto no turismo e nos serviços conexos, que estavam, e estão, em risco significativo de agravar a tendência observada de cessação das suas atividades. Neste contexto, foi identificada a necessidade urgente de tomar medidas com cobertura nacional para prestar apoio às PME que realizam atividades de AT e AT, a fim de disponibilizar capital de exploração para as atividades necessárias para fazer face à escassez de fundos para fazer face aos efeitos da COVID-19, como forma de assegurar a sua estabilidade, resiliência e emprego. Entre os grupos-alvo contam-se as PME registadas no CTA como executando atividades de AT e AT e que desenvolvem a sua principal atividade emblemática num dos seguintes setores, ao abrigo do/CID — 2008/: 79.11; 79.12. A proposta de projeto no âmbito deste procedimento e as atividades nela incluídas respeitam o princípio da eficácia e da eficiência, e as atividades previstas no âmbito do mesmo asseguram a realização dos objetivos da OPIC e do OE, bem como dos resultados da PI 2.2. «Capacidade de crescimento das PME» da opção 2 «Empreendedorismo e capacidade de crescimento das PME», com a relação custo-benefício mais adequada. Em resultado da execução das atividades previstas no âmbito deste projeto, espera-se um impacto positivo no desenvolvimento das PME búlgaras do setor, prestando apoio às PME registadas no CTA como OT e AT para as atividades necessárias para colmatar o défice de financiamento ou a falta de liquidez resultante do surto de COVID-19.