O objetivo do projeto é desenvolver a construção do jardim de infância Kiskunhalas Kertvárosi, no qual está estabelecido um ambiente moderno de jardim de infância, com o desenvolvimento e a conceção das instalações da qualidade exigida pelo decreto pertinente em vigor.O desenvolvimento planeado está em conformidade com os objetivos do convite, os objetivos definidos no convite são cumpridos ou contribuem para eles. Atividade autoelegível no decurso do projeto Nova construção com substituição imobiliária, aquisição de equipamento, atividade obrigatória a realizar para garantir a publicidade, atividade facultativa não planeada. O projeto cumpre os requisitos técnicos e profissionais e os requisitos do Convite, tendo em conta os critérios nele estabelecidos.As atividades previstas no projeto baseiam-se nas propostas de profissionais do berçário.A função inelegível no edifício não funciona.O documento que resume o desenvolvimento e os seus anexos são anexados. O promotor do projeto deve respeitar a legislação ambiental e de igualdade de oportunidades aplicável ao projeto na área afetada pelo projeto e preservar os valores naturais e culturais protegidos, os danos ambientais existentes ou causados pelo projeto e o incumprimento da lei em termos de igualdade de oportunidades, o mais tardar durante a execução do projeto. O promotor deve expressar a oportunidade de conhecer a necessidade de apoio nos eventos públicos, na comunicação e no comportamento relacionados com o desenvolvimento: não media a segregação, reduz os preconceitos existentes para os grupos. No caso dos desenvolvimentos de infraestruturas, ao conceber as ligações de transporte, o promotor do projeto tem em conta e aplica os princípios da conceção universal, ou seja, as necessidades das mulheres e dos homens, as necessidades dos idosos, dos deficientes e das crianças, e explica como. O promotor do projeto aplica a acessibilidade do edifício/renovação do edifício/parte de um edifício que desempenha funções comunitárias e/ou é utilizado para trabalhos permanentes. O investimento previsto contribuirá para o regresso dos pais com filhos ao mercado de trabalho, aumentando assim o emprego através do desenvolvimento de creches e/ou de um melhor acesso aos cuidados pré-escolares. O projeto requer apoio apenas para as atividades elegíveis definidas no ponto 3.1 do presente convite à apresentação de propostas e não inclui as atividades não elegíveis enumeradas no ponto 3.3 do convite à apresentação de propostas.Conforme O projeto não envolve nenhuma das atividades elegíveis enumeradas no ponto 3.3 do presente convite.Conforme O candidato à subvenção e o objeto do pedido de subvenção não são abrangidos pelo âmbito de aplicação do convite 4.2 e do documento GUI.Complied A viabilidade do conceito de desenvolvimento, a viabilidade do desenvolvimento, a sua viabilidade pode ser avaliada com base nas informações disponíveis. Medidas de eficiência energética, acessibilidade, alívio do amianto disperso. Correspondente ao investimento na classificação dos distritos beneficiários de 290/2014. (XI. 26.) Distritos beneficiários definidos no anexo 3 do Decreto Governamental n.º 105/2015. (IV. 23.) É implementada em um dos assentamentos beneficiários classificados por Decreto Governamental. Cumprida O conceito de desenvolvimento também está/será associado a desenvolvimentos do tipo FSE.Conforme O funcionamento a longo prazo da instituição e/ou serviço a ser desenvolvido (pelo menos 5 anos de idade) e a sustentabilidade financeira, profissional e organizacional da instituição e/ou serviço a desenvolver são claramente apresentados. em particular para famílias pobres e crianças desfavorecidas.Conforme O investimento está previsto em um orçamento econômico, realista e econômico e o orçamento está em conformidade com os limites de custos estabelecidos no convite.Conforme O candidato assume um compromisso alvo para o indicador relevante para o desenvolvimento.