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Informação do projeto
Data de início: 6 setembro 2016
Data de termo: 31 dezembro 2017
Financiamento
Fundo: Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (ERDF)
Orçamento total: 1 023 336,48 €
Contribuição da UE: 900 536,10 € (88%)
programa
Período de programação: 2014-2020
Autoridade de gestão: Nemzetgazdasági Minisztérium, Regionális Fejlesztési Programok Irányító Hatósága
European Commission Topic

Desenvolvimento de creche em Tatabánya I.

Conteúdo profissional detalhado do desenvolvimento: um dos objetivos prioritários para a cidade é o desenvolvimento, renovação de qualidade e implementação programada de instituições e serviços públicos que ajudam a entrar no trabalho, especialmente no que diz respeito à colocação de crianças de 0 a 3 anos em creches. O objetivo é trazer o serviço oferecido a um nível mais elevado e garantir que o tema profissional da instituição seja prestado. Ao mesmo tempo, a intervenção planeada contribui indiretamente para apoiar a família do grupo-alvo (crianças, cuidadores) e proporciona uma oportunidade de trabalho precoce e ajuda os pais a regressar ao trabalho o mais rapidamente possível. Os desenvolvimentos prestam especial atenção às famílias e comunidades mais pobres com crianças desfavorecidas, uma vez que a educação de qualidade, especialmente na primeira infância, é um dos instrumentos mais eficazes para prevenir as diferenças sociais e o surgimento e perpetuação da exclusão ao longo das gerações. Os objetivos de desenvolvimento da creche da cidade visam a complexidade, de modo que eles também respondem às necessidades de energia elétrica, mecânica e outras necessidades de renovação. Ao mesmo tempo, visam desenvolver os instrumentos necessários para assegurar um nível mais elevado de serviço público. As intervenções previstas no âmbito do TOP centram-se na criação dos antecedentes necessários para o desenvolvimento profissional e permitem intervenções relacionadas com a energia, que incluem a melhoria do isolamento térmico dos edifícios e a modernização dos sistemas mecânicos. De acordo com o ponto 3.2.1 do convite à apresentação de propostas, o projeto envolve o desenvolvimento de vários locais de trabalho de uma instituição, tendo em conta o montante máximo de financiamento que pode ser solicitado. Em conformidade com o artigo 42.º, n.º 1, da Lei XXXI de 1997 relativa à proteção das crianças e à administração da tutela, o sistema institucional da cidade de Tatabánya prevê a prestação de cuidados intradiários, os cuidados profissionais e a educação de crianças menores de 3 anos que são criadas na família. Se a criança tiver 3 anos de idade, mas ainda não tiver maturidade para a educação infantil com base no seu desenvolvimento físico ou mental, pode ser criada e cuidada no berçário até 31 de agosto seguinte ao seu 4.º ano de idade. Para além do disposto no n.º 1, a creche pode igualmente efetuar a educação e a assistência a crianças com deficiência. No berçário, o NKtv. Uma criança na aceção do § 4, n.º 25, pode participar até aos seis anos de idade ou menos. Além dos cuidados primários, a creche pode prestar assistência às famílias com aconselhamento especial, cuidados de infância periódicos, funcionamento de um hotel para crianças ou outros serviços de educação de crianças. Com base nos dados atualmente disponíveis, não há escassez de coxias em nosso assentamento, por isso planejamos melhorar a qualidade nos campos profissional e técnico como parte do desenvolvimento. O ponto 3.2 do anúncio de concurso expõe as expectativas quanto ao conteúdo técnico e profissional do projeto e à sua execução, de acordo com a alínea g) do qual o nosso município certifica que dispõe de um programa local de igualdade de oportunidades, que é o artigo 31.º da Lei CXXV de 2003 relativa à igualdade de tratamento e à promoção da igualdade de oportunidades. Cumpre o disposto no n.º 6 do artigo 6.º Município de Tatabánya — em conformidade com a Lei CXXV de 2003 sobre a igualdade de tratamento e a promoção da igualdade de oportunidades, n.º 321/2011, sobre as regras para a preparação de programas locais de igualdade de oportunidades e sobre os mentores da igualdade de oportunidades. (XII. 27) Decreto Governamental n.º 2/2012, que estabelece as modalidades de elaboração do programa local de igualdade de oportunidades (VI. 5.) com as disposições do Decreto do Ministro dos Recursos Humanos — Programa Igualdade de Oportunidades estabeleceu as tarefas necessárias para a igualdade de oportunidades, em que o nosso governo local se comprometeu a coordenar os outros documentos do acordo com o Programa Local de Igualdade de Oportunidades concluído e adotado, bem como a criação de oportunidades no funcionamento das instituições mantidas pelo governo local. Com base no Programa Local para a Igualdade de Oportunidades (HEP), as intervenções planeadas não mediam a segregação e reduzem os preconceitos existentes para os grupos. Além disso, as atividades realizadas visam reduzir as disparidades territoriais em matéria de acessibilidade, criar as condições das infraestruturas para um ambiente saudável e uma educação eficiente e, assim, garantir o acesso a serviços de qualidade, sem exclusão, em conformidade com o n.º 2 do artigo 3.º do convite à apresentação de propostas, tendo em conta o princípio da igualdade de oportunidades. Ponto 1, alínea l). No planeamento e execução do projeto, tomaremos em consideração as expectativas estabelecidas para...

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