SA.41471(2015/X) Objetivo do auxílio público: Artigo 25.º do Regulamento (CE) n.º 651/2014, de 17 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado É isso mesmo. UE L 187/1 de 26.6.2014).O objetivo do projeto é desenvolver e implementar um candidato à droga &ndash nas atividades da Ryvu Therapeutics S.A.; Inibidor da quinase CDK8/19 para o tratamento de tumores sólidos. Será caracterizado na fase clínica I/II (até à primeira fase da fase II da expansão da dose), proporcionando uma oportunidade para um tratamento mais eficaz e mais seguro dos doentes oncológicos que tenham esgotado as possibilidades da terapêutica atual. O medicamento BPF utilizado, a sua especificação, formulação e perfil PK são os mesmos que a cunha atual utilizada no estudo em curso. AML/MDS (Relatório FDA). O candidato é caracterizado por uma via oral benéfica de administração em cápsulas e pode ser usado como monoterapia ou em combinação com quimioterapia, terapias direcionadas e imunoterapia. A estratégia envolve o trabalho de identificação das indicações terapêuticas mais promissoras (por exemplo, cancro da mama trinegativo ou cancro da próstata). Planeja-se identificar e desenvolver métodos para medir a eficácia da DP e dos marcadores de sensibilidade no teste de cunha. Como parte dos ensaios clínicos da fase I/II, os doentes oncológicos terão uma avaliação inicial do potencial terapêutico para indicações selecionadas. Prevê-se medir os marcadores de PD, que, em combinação com o perfil PK e a segurança, ajudarão a definir a dose recomendada para testes adicionais. A estratégia pressupõe um trabalho paralelo sobre o cancro de mama e três outros tipos de cancro para aumentar a hipótese de selecionar um medicamento candidato com maior potencial terapêutico em um determinado tipo de tumor e, assim, as melhores hipóteses de obter terapia eficaz e direcionada, vantagem competitiva e aumento das hipóteses de comercialização.