No âmbito da medida XII.1, o apoio destinar-se-á a assegurar uma capacidade organizativa e de pessoal adequada das instituições relacionadas com a execução do POR WŁ. A qualidade adequada dos recursos humanos reveste-se de especial importância, pelo que o apoio ao POR WŁ será orientado para a manutenção e o reforço do pessoal envolvido na gestão e execução do programa, nomeadamente através do financiamento dos seus salários e da melhoria das suas qualificações profissionais. A ação proporcionará igualmente instalações técnicas e organizativas, incluindo: Espaços de escritório e de armazenagem adequados, bem como equipamento adequado para postos de trabalho, incluindo mobiliário, equipamento informático e multimédia.