Assegurar a execução efetiva do PO I & E pelo Ministério da Saúde, na qualidade de organismo intermédio para o eixo prioritário IX, nomeadamente: assegurar uma capacidade institucional adequada (equipamento de pessoal, formação, custos institucionais) e assegurar um processo adequado de seleção, controlo, acompanhamento, avaliação e promoção dos projetos. 24.8.2022 foi aprovada uma alteração que não exige a anexação do acordo, na medida abaixo indicada. 1. Redução do valor dos indicadores de realizações assumidos na candidatura do projeto: — O número de material informativo ou promocional emitido em formato eletrónico foi de 6, ou seja, 4. O número de avaliações realizadas, houve 3, é 2. 2. Redução do montante das despesas elegíveis assumidas no pedido de cofinanciamento do projeto a que se refere o artigo 4.o, n.o 2, dos acordos: foi: 5 900 000,00 PLN, é: 4 497 334,14 PLN.