Garantir um elevado nível de segurança durante as atividades de aviação civil no aeroporto internacional de Traian Vuia e a sua melhoria contínua, em conformidade com o documento estratégico MPGT e o Regulamento (UE) n.o 139/2014 que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos nos aeródromos, através da aquisição de 12 equipamentos para atividades não económicas no período de março de 2022 a dezembro de 2023. O presente projeto, ou seja, os seus objetivos estão em plena consonância com o Programa Operacional Grandes Infraestruturas 2014-2020, eixo prioritário 2 Desenvolver um sistema de transportes multimodal, de qualidade, sustentável e eficiente e contribui para a realização do objetivo específico 2.3 — Aumentar a utilização sustentável dos aeroportos através da aquisição de equipamento que seja técnica, física e economicamente sustentável, contribuindo tanto para garantir um elevado nível de segurança como para um desenvolvimento sustentável e sustentável do Aeroporto Internacional de Traian Vuia. A execução bem-sucedida do projeto determina a realização do indicador do programa ID 2S17 — Aeroportos modernizados (número): 1 aeroporto modernizado, em conformidade com as disposições e recomendações neste domínio formuladas pela regulamentação internacional em vigor, assegurando assim o cumprimento: Regulamento (CE) n.o 139/2014; Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2320/2002, com a última redação que lhe foi dada; Regulamento (CE) n.o 3922/91 do Conselho relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector dos transportes aéreos comerciais, subparte S; Regulamento (CE) n.o 272/2009 da Comissão que complementa as normas de base comuns para a proteção da aviação civil definidas no anexo I do Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, com a última redação que lhe foi dada; Regulamento (UE) n.o 1998/2015 da Comissão que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação; Regulamento (UE) n.o 18/2010 da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às especificações para os programas nacionais de controlo da qualidade no domínio da segurança da aviação civil; Regulamento (UE) n.o 72/2010 da Comissão que estabelece procedimentos para a execução das inspeções da Comissão no domínio da segurança da aviação.