Aumentar a capacidade da Inspeção-Geral das Situações de Emergência para a gestão da situação de emergência provocada pela COVID-19 na região nordeste. Capacidade de intervenção atual: De acordo com o ponto 20 do anexo 1 da Decisão Governamental n.o 557/2016 relativa à gestão dos riscos, o Ministério da Saúde é a autoridade principal na gestão do tipo de risco epidémico e o Ministério dos Assuntos Internos é uma autoridade secundária que também assegura a coordenação operacional. Além disso, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Ministério da Defesa Nacional, o Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e o Ministério dos Transportes, Infraestruturas e Comunicações asseguram, se for caso disso, as funções de apoio. Assim, com base na análise realizada pelos representantes do Ministério da Administração Interna, do Ministério da Saúde e do Ministério da Defesa Nacional, o nosso país é deficiente no fornecimento do equipamento necessário para o transporte de doentes suspeitos ou confirmados com o novo coronavírus, nomeadamente: equipamento de proteção constituído por fatos, viseiras, luvas descartáveis e máscaras FFP2, equipamento de cuidados intensivos (por exemplo: ventiladores), câmaras de isolamento e isolados para transporte na maca. Ao disponibilizar equipamento de proteção e equipamento médico às instalações de saúde/entidades públicas com um papel na gestão da crise sanitária, tanto durante o período de execução do projeto como após o mesmo, para o tratamento direto da infeção por COVID-19, o projeto Expanding the medical response capacity in case of epidemics, pandemics and events with multiple victims — North-East Region, contribui para o indicador de resultados POIM 2S132 Adequate capacity for care and treatment of cases of SARS-CoV-2/Sanitary Crisis Management. Antes da LIOP: NÃO Após a intervenção do LIOP: Sim, sim.