O projeto inclui a expansão das máquinas da planta industrial para a embalagem de água mineral. O investimento consiste numa nova linha capaz de produzir formatos de 8, 5, 1,5, 0,5 e 0,33 litros e que inclui o seguinte: Uma linha de fabrico de garrafas composta por: —Um soprador de pré-forma com uma capacidade de produção de 30 000 BPH para formatos de 1,5, 0,50 e 0,33 l.-Um soprador de pré-forma com uma capacidade de produção de 4 000 BPH para formatos de 8 e 5,2 l.- Enchedor de afinação de 18 medidores de caudal.3.- Linha de transportadores de ar para o transporte dos formatos de 1,5, 0,5 e 0,33 l. do soprador para o enchimento.4.- Linha de embalagem de embalagens. selecionada pela empresa entre a melhor oferta do setor, garantindo qualidade e maior capacidade de produção. Por outro lado, espera-se alcançar uma série de melhorias em seu processo de produção: - Uma redução considerável no gasto energético. — Possibilidade de produção contínua e elevada automatização de toda a instalação. —Melhorias ambientais: Destina-se a fabricar uma garrafa com menos plástico, o que também se traduz numa redução do peso da embalagem. Esta redução da quantidade de plástico melhora a compactação da garrafa, incentivando também a sua reciclagem através da redução do volume da embalagem.O projeto ficará localizado nas próprias instalações da empresa localizadas no Paraje El Tesorillo de Albunán (Granada).PROJECTO UNICO DE INVERSIÓN De acordo com as bases regulamentares da Portaria de 5 de junho de 2017, os pedidos da mesma empresa em que as circunstâncias previstas no artigo 9.o, n.o 9, do mesmo regulamento e outra legislação de execução são cumpridas. Trata-se do projeto 401N1700047, também apoiado pelo Decreto n.o 114/2014, atualmente em estudo sobre a sua justificação e que, juntamente com este projeto, faz parte de um «projeto de investimento único». O montante da subvenção combinado com os dados dos dois processos atingirá, em caso de aprovação do projeto objeto da presente proposta, o valor de 3 020 236,32 EUR (2 585 911,32 + 434.325,00), num orçamento elegível de 9 125 618,05 EUR. Com base neste montante de despesas, considerar-se-ia, em princípio, que, para além do Conselho do BCE, caberia a este autorizá-lo, uma vez que, em conjunto, excederia 3 005 060,52 euros. No entanto, em conformidade com o artigo 35.o do Decreto-Lei n.o 3/2021, de 16 de fevereiro de 2021, que adota medidas de racionalização administrativa e racionalização dos recursos para impulsionar a recuperação e a resiliência na Comunidade Autónoma da Andaluzia, os projetos financiados com fundos europeus não necessitam atualmente de ser autorizados pelo Conselho Diretivo da Junta de Andaluzia, pelo que não é proposto qualquer procedimento desse tipo.