O presente despacho estabelece as bases regulamentares de duas medidas de auxílio destinadas a combater directamente os efeitos da infecção causada pelo vírus SARS-COV-2. Por um lado, é instituída uma primeira medida para promover ações de investigação e desenvolvimento que realizem investigação relacionada com a COVID-19, bem como inovações processuais pertinentes com vista à produção eficiente dos produtos necessários para o seu confinamento. Por outro lado, o objetivo é incentivar o investimento no fabrico de produtos, medicamentos, matérias-primas para medicamentos, sistemas de proteção, componentes para estes sistemas, etc. relacionados com a COVID-19, bem como nas infraestruturas de ensaio e de rastreio.