O projeto inclui assegurar a disponibilidade, o desenvolvimento e a prestação de serviços sociais nos termos da Lei n.o 108/2006 Coll., relativa aos serviços sociais, nomeadamente assistência pessoal (artigo 39.o), apoio à habitação independente (artigo 43.o), seminários de terapia social (artigo 67.o) e reabilitação social (artigo 70.o), em conformidade com a SPRSS LK 2014-2017 aprovada. O projeto permitirá, assim, que as pessoas com deficiência permaneçam no seu ambiente natural de origem com o apoio de serviços comunitários, a sua integração na vida quotidiana e no mercado de trabalho.