O objetivo do projeto é assegurar a disponibilidade de serviços de prevenção social – casas de asilo para o grupo-alvo masculino § 57 (a seguir designado AD), casas de repouso § 58 (a seguir designado DPC), oficinas de terapia social § 67 (a seguir designado STD) e serviços de ativação social para famílias com crianças § 65 (a seguir designado SAS) nos termos da Lei n.o 108/2006 Coll., relativa aos serviços sociais, na sua versão alterada. O projeto abordará o apoio a pessoas em situação social desfavorável que os clientes destes serviços apoiados não podem ou não podem gerir eles próprios.