O projeto destina-se à formação de um organismo profissional inovador (agente de proteção de dados) que se tornará obrigatório para todos os organismos públicos e privados que processam dados sensíveis e introduzidos pelos E.U.A. pelo artigo 28.o do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (679/16). Durante a viagem, os utilizadores serão treinados a 360 graus para a nova legislação e preparados para orientar e informar os organismos públicos e privados para cumprir o regulamento europeu e outras disposições relacionadas com a proteção de dados. O PATH fornecerá todas as ferramentas profissionais e de corte cruzado para verificar se a nova legislação e as políticas das empresas estão corretamente implementadas e aplicadas pelos clientes. O CURSO FORNECERÁ TAMBÉM A POSSIBILIDADE DE REALIZAR UM INTERNESSE E UM PERÍODO DE FORMAÇÃO NO EMPREGO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA