O apoio ao funcionamento da CPC enquanto autoridade de execução do OPI & E nos anos 2014-2020, em consonância com o objetivo principal, será realizado por: manter os recursos humanos necessários para a boa execução das tarefas do eixo prioritário II do OPI & E 2014-2020, relacionadas, nomeadamente, com a execução, o financiamento, a gestão, o acompanhamento, a informação e comunicação e o controlo da execução da política de coesão. Este objetivo será alcançado, nomeadamente, através do financiamento de salários e derivados (remuneração principal; subsídio funcional; Contribuições para a segurança social e para o seguro de doença pagas pelo trabalhador e pelo empregador; contribuição para o Fundo do Trabalho, contribuição para o PPK), remuneração anual adicional; Remuneração pela duração das férias anuais; subsídio de férias anuais; subsídio de doença, salários de horas extraordinárias; prémios, bónus e outros subsídios resultantes de legislação de aplicação geral ou incluídos na convenção coletiva pós-lei para os trabalhadores da exploração florestal estatal de 29 de janeiro de 1998, conforme alterada. (por exemplo, equivalente para a madeira). Uma vez que o Centro não dispõe de recursos financeiros para manter os lugares envolvidos na execução das tarefas do OPI & E, é necessário financiar os salários ao abrigo da assistência técnica do OPI & E 2014-2020. As medidas tomadas são coerentes com o Manual do candidato e beneficiário dos programas da política de coesão para 2014-2020; Manual de candidatura ao cofinanciamento da remuneração dos Organismos Intermédios e de Execução no âmbito do eixo prioritário X – Assistência Técnica no âmbito do Programa Operacional Infraestruturas e Ambiente 2014-2020. O objetivo e o âmbito do projeto são coerentes com o Programa Operacional Infraestruturas e Ambiente 2014-2020 e com a descrição pormenorizada dos eixos prioritários do Programa Operacional Infraestruturas e Ambiente 2014-2020 «Apoiar o funcionamento das instituições que executam o Programa e assegurar um sistema eficiente para a execução do Programa».