Kohesio: descobrir projetos da UE na sua região

Informação do projeto
Data de início: 1 janeiro 2018
Data de termo: 31 dezembro 2020
Financiamento
Orçamento total: 487 390,32 €
Contribuição da UE: 389 912,26 € (80%)
programa
Período de programação: 2014-2020
Autoridade de gestão: Préfecture de La Réunion
European Commission Topic

Apoio às pessoas dessocializadas ou em risco de dessocialização

O projeto consiste na implementação de um apoio abrangente, a fim de conduzir à inclusão social, favorável à empregabilidade da pessoa acompanhada, preservando simultaneamente as oportunidades de acesso e manutenção na habitação. O objetivo da ação é permitir que um público em situações de grande precariedade ou perturbação social que tenha sido confrontado com a exclusão em todas as suas formas: perda de emprego, pessoas na rua, em agachamentos, pessoas propensas a comportamentos aditivos, pessoas com problemas mentais ou pessoas que deixam a detenção sem apoio. Estas pessoas acompanhadas exigem um acompanhamento globalizado que promova a sua inclusão social. Este apoio visa o restabelecimento ou a reestruturação dos laços sociais e/ou familiares, tendo como instrumento a mobilização da habitação de forma a inverter os fatores que contribuíram para a sua exclusão. Tal implicará colocá-los num processo de inclusão social ativa e sustentável. ► ACOMPANHAMENTO: O objetivo é oferecer apoio social baseado em valores, no acesso aos direitos e na proteção social, promovendo simultaneamente o regresso à vida dos cidadãos. O eixo educativo consiste em levar o participante a consciencializar-se das suas dificuldades com base em questões conhecidas e emergentes. Com isto em mente, permitiremos à pessoa, através deste acompanhamento, evoluir na sua relação com o outro, aprender ou reaprender as regras da vida social e do saber alugado e na sua relação com o ambiente. Esta ação apoiará a criação de vários seminários coletivos e individuais: investigação no domínio da habitação, criação de CV, informação sobre o consumo, integração profissional, estruturas de integração através da actividade económica, energia, desenvolvimento sustentável. O apoio é reforçado através do estabelecimento de parcerias para apoiar e/ou apoiar pessoas com problemas complexos e necessidades específicas identificadas. Orientação: Os operadores enviam os seus pedidos na plataforma informática da habitação SI-SIAO (Serviço Integrado de Hospitalidade e Orientação). Os pedidos são processados durante as comissões do SIAO todas as terças-feiras. Uma notificação de orientação é enviada por email para o serviço AVDL. Este pedido de admissão é processado após a receção por profissionais. O prazo máximo de investigação solicitado pelo SIAO é de 7 dias. Os profissionais da equipa investigam com os requerentes no prazo máximo de 48 horas. Interrupção do contrato de acompanhamento: → Por iniciativa do interessado: O beneficiário pode rescindir o contrato de acompanhamento em qualquer momento. Compromete-se a informar por escrito o chefe do estabelecimento o mais rapidamente possível. Além disso, em caso de recusa de integração do dispositivo, deve também formalizar a sua recusa. Esta escrita é transmitida para a Habitação SIAO. → Por iniciativa da instituição: — Ou, após várias advertências em caso de incumprimento do contrato que as acompanha, e constatando que não houve desenvolvimento e/ou alienação manifesta do beneficiário no contexto do seu acompanhamento, — Em caso de incumprimento grave e caracterizado das regras de funcionamento (ato de violência física ou verbal contra outros residentes ou o pessoal da estrutura, posse de armas, produtos ilícitos, etc.). A instituição pode igualmente rescindir o contrato de apoio em caso de recusa de uma oferta de alojamento adaptada às necessidades e capacidades da pessoa acompanhada ou de uma nova oferta de alojamento mais bem adaptada às suas necessidades e capacidades. O participante tem 48 horas para aceitar ou recusar a oferta de alojamento. →Por iniciativa dos órgãos judiciais: No caso de o acompanhante não cumprir as obrigações estabelecidas no seu despacho, os tribunais podem tomar a decisão de suspender ou pôr termo à medida.

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