A integração das pessoas na RSA tem sido, desde há muito, um dos principais objetivos do Departamento e, mais particularmente, neste período de combate à propagação da COVID-19, o Conselho Departamental comprometeu-se fortemente a facilitar a integração socioprofissional das BRSA, apoiando a sua retomada de atividade. Além disso, para limitar a sua viagem, foi implementado um procedimento de distância, a fim de verificar a pré-elegibilidade da BRSA (questionário). Isto é feito através de uma plataforma de chamadas telefónicas com um número gratuito: 0801900330 (serviço gratuito & chamada). O Consultor de Inserção (IC), referente à chamada, envia o questionário de entrevista por email ao Chefe de Inserção de Polivalência de Prevenção, para que um CI do setor possa processar o arquivo R+. No âmbito da recentralização do auxílio efetivo em 1 de janeiro de 2020, a gestão do RSA foi confiada ao CAF(*) da Reunião. (*) O Caf de La Réunion é, por conseguinte, competente em todo o processo a montante (a instrução do pedido da RSA, os métodos de acompanhamento, avaliação e controlo (no anexo, artigo 2.o – Decreto n.o 2019-1485, de 28 de dezembro de 2019). A medida n.o 7 do Plano PETREL, adotada pelo Estado e pelo Departamento em 2020, introduz um novo mecanismo para incentivar a retoma da atividade dos beneficiários da RSA. O seu objetivo é reforçar o apoio à inclusão sustentável deste público. Este novo regime experimental de I+ resultará na combinação do rendimento da atividade com os benefícios recebidos, a fim de garantir os percursos de integração. O R+ é uma ajuda departamental sob a forma de um subsídio mensal pago ao longo da duração de um curso de integração elegível, denominado «curso R+» e apoio reforçado de um conselheiro de inserção. Este regime abrange a duração do contrato até um máximo de 12 meses. Este subsídio não é tido em conta no cálculo dos direitos a subsídios de solidariedade nacionais. Por conseguinte, pode ser cumulado com este último e com os rendimentos da atividade. O R+ compensa a perda de subsídios (RSA e Subsídios de Habitação) na sequência da retoma da atividade. Complementa o prémio de atividade para manter o nível de subsídios o mais próximo possível do nível recebido pelo agregado familiar antes do reinício da atividade.