modernização energética e não utilização do potencial de redução do consumo de energia nestes edifícios. Uma modernização energética profunda e abrangente, com a utilização de instalações de energias renováveis e o intercâmbio de fontes de calor, conduzirá a uma maior redução do consumo de calor e eletricidade. Os projetos relativos à modernização energética dos edifícios devem respeitar o Regulamento do Ministro das Infraestruturas, de 12 de abril de 2002, relativo às condições técnicas a satisfazer pelos edifícios e à sua localização, cuja alteração, que prevê um aumento dos requisitos de eficiência energética, entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014, e o Regulamento do Ministro das Infraestruturas e do Desenvolvimento, de 3 de junho de 2014, relativo à metodologia de cálculo do desempenho energético de um edifício e de uma habitação ou parte de um edifício que constitua uma unidade técnica e de utilidade independente e ao método de elaboração e modelos de certificados do seu desempenho energético. A identificação do conjunto ótimo de medidas de eficiência energética num determinado edifício será efetuada ex ante com base numa auditoria energética (que é um elemento fundamental do projeto e o custo elegível do projeto). No âmbito da verificação dos objetivos e efeitos do investimento, deve também ser realizada uma auditoria energética (ex post53) após a sua conclusão. Serão também possíveis atividades educativas, bem como a promoção da atividade física ao ar livre, a melhoria dos conhecimentos dos professores, dos alunos e dos ambientes locais sobre a melhoria da qualidade do ar, a luta contra as tendências das alterações climáticas e a utilização de fontes de energia renováveis.