As incubadoras são centros avançados de transferência de conhecimento e de I & D & I para empresas que são criadas como instrumentos de tração alinhados com os objetivos da Estratégia UE 2020 e do Horizonte 2020, concebidos e concebidos num conceito de globalização, de modo a promover a cooperação inter-regional, bem como a colaboração entre intervenientes públicos e empresariais, não só a nível nacional, mas também internacionalmente como centros avançados de transferência de conhecimento e de I & D & I para empresas. Esta operação inclui como despesas elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a operação: criação, equipamento e comissionamento da incubadora e ações diretamente ligadas à operação, que são necessárias para o arranque da incubadora, o seu impulso, e até mesmo o seu posicionamento no setor correspondente, que se estima durar um máximo de 2 anos a partir da abertura do centro.