Garantir um elevado nível de segurança durante o desenvolvimento das atividades da aviação civil no aeroporto de Târgu Mureș Transilvania e a sua melhoria permanente, em conformidade com o documento estratégico MPGT e o Regulamento (UE) n.o 139/2014 que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos nos aeródromos, através da aquisição de 10 equipamentos destinados a atividades não económicas até dezembro de 2023. Este projeto e os seus objetivos estão em plena consonância com o Programa Operacional Grandes Infraestruturas (LIOP 2014-2020), eixo prioritário 2 Desenvolvimento de um sistema de transportes multimodal, de qualidade, sustentável e eficiente e contribuem para a realização do objetivo específico 2.3 - Aumentar a utilização sustentável dos aeroportos através da aquisição de equipamento técnica, física e economicamente sustentável, contribuindo tanto para um elevado nível de segurança como para um desenvolvimento sustentável e sustentável do aeroporto de Târgu Mureş na Transilvânia. A execução bem-sucedida do projeto conduziu à consecução do indicador do programa ID 2S17 – Aeroportos modernizados (número): 1 aeroporto modernizado, de acordo com as disposições e recomendações nesta matéria formuladas pela regulamentação internacional em vigor, assegurando assim o cumprimento: - Regulamento (CE) n.o 139/2014; Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2320/2002, com a última redação que lhe foi dada; - Regulamento (CE) n.o 3922/91 do Conselho relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector dos transportes aéreos comerciais, subparte S; Regulamento (CE) n.o 272/2009 da Comissão que complementa as normas de base comuns para a proteção da aviação civil definidas no anexo I do Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, com a última redação que lhe foi dada; - Regulamento (UE) n.o 1998/2015 da Comissão que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação; Regulamento (UE) n.o 18/2010 da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às especificações para os programas nacionais de controlo da qualidade no domínio da segurança da aviação civil; Regulamento (UE) n.o 72/2010 da Comissão que estabelece procedimentos para a execução das inspeções da Comissão no domínio da segurança da aviação.