A Lei dos Parques Nacionais, de 14 de abril de 2006, exige uma avaliação final da Carta dos Parques Florestais Nacionais. Esta lei especifica que os parques nacionais devem realizar uma avaliação da sua carta no prazo máximo de 12 anos após a sua adoção, num período total de 15 anos. Além disso, a Carta do Parque Florestal Nacional prevê uma avaliação intercalar a fim de proceder a uma revisão intercalar. A instituição pretende realizar uma avaliação intercalar, a fim de alcançar um marco intercalar e capitalizar as reações iniciais. Os conhecimentos adquiridos facilitarão a execução da avaliação final. O objetivo é realizar uma análise dos progressos das 600 ações enumeradas na Carta, identificando o que foi alcançado e o que falta fazer. O objetivo é planear as próximas etapas e avaliar o grau de execução das ações em curso. A avaliação procurará avaliar os impactos iniciais do Parque, explorando o que poderia ter acontecido na sua ausência. Este objetivo será aprofundado na avaliação final. Trata-se de verificar se os primeiros impactos e resultados (se mensuráveis) estão em conformidade com os objetivos estabelecidos pela Carta e, se necessário, ajustar as orientações do Parque.