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Informação do projeto
Data de início: 2 setembro 2024
Data de termo: 30 junho 2029
Financiamento
Fundo: Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (ERDF)
Orçamento total: 8 992 800,11 €
Contribuição da UE: 6 212 205,14 € (85%)
programa
Período de programação: 2021-2027
European Commission Topic
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Desenvolvimento de um sistema de transportes públicos com baixas emissões na área funcional de Zielona Góra

O principal objetivo do projeto planeado é expandir o sistema funcional de transportes urbanos com baixas emissões na cidade de Zielona Góra. Inclui medidas de apoio à eficiência dos transportes com baixas emissões e à redução das emissões de CO2, PM10, óxidos de azoto e benzo-α-pireno, que serão alcançadas através do âmbito de aplicação material previsto, ou seja, a aquisição de 11 autocarros elétricos (substituição parcial de material circulante movido a gasóleo) e a aquisição de 3 estações de carregamento para autocarros elétricos (custos inelegíveis). Objetivos específicos do projeto: • redução das pressões ambientais dos transportes urbanos através da redução das emissões poluentes para a atmosfera (CO2, PM10, NOx, benzo-α-pireno); • melhorar o clima acústico da cidade; • aumentar a competitividade, a atratividade e a qualidade dos transportes públicos em Zielona Góra; • promoção da eletromobilidade na cidade de Zielona Góra; • melhorar a qualidade de vida e de trabalho em Zielona Góra; • melhorar a qualidade e a atractividade dos serviços prestados pela MZK. O projeto tem um impacto positivo na aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e da não discriminação, incluindo a acessibilidade para as pessoas com deficiência (em conformidade com a norma relativa aos transportes - infraestruturas de transportes públicos). Os autocarros, cuja aquisição é objeto do projeto, estão adaptados às necessidades das pessoas com deficiência de mobilidade, das pessoas com deficiência visual e auditiva, das pessoas com necessidades especiais, entre outras, dotando-as de: • Fixação em cadeira de rodas equipada com um botão que indica a intenção da pessoa com deficiência de desembarcar. O botão estará localizado na mão do passageiro com deficiência ligado ao comando no painel de instrumentos do condutor. A estação será equipada com um cinto de segurança para a fixação de uma cadeira de rodas e uma alça para a fixação de um carrinho de bebé. • Rampa para a saída (entrada) de uma cadeira de rodas ou carrinho de criança, aberta manualmente à luz da segunda porta, capacidade de carga da rampa mínima de 300 kg (Diretiva 2001/85/CE da União Europeia). • Botão que indica ao condutor a necessidade de abrir a rampa - no exterior, na porta, com a rampa para o carrinho. • Botões que indicam a necessidade de parar na paragem e abrir a porta situada no interior do veículo • Condutor ou computador automático equipado com um sistema de informação interna de voz automática e informação externa de voz ativada pelo comando à distância por uma pessoa com deficiência visual ou a partir do nível do condutor pelo condutor, cujo volume de anúncio será adaptado ao volume de fundo na gama de 60 % a 100 % do valor nominal definido. • Há placas em todos os autocarros que exibem informações de rota e mensagens de voz. • Autocarros de classe: midi, solo e maxi são veículos de piso baixo (sem degraus na entrada e no interior do veículo) e estão equipados com uma função de ajoelhamento - baixando o veículo em paradas a um nível que facilita a entrada. Além disso, todas as máquinas de venda de bilhetes disponíveis no interior dos autocarros são operadas em polaco, alemão, inglês e ucraniano. O material circulante adquirido foi concebido para todos os utilizadores, independentemente do sexo, idade, orientação sexual, religião, etc. E o equipamento planeado destina-se a apoiar a sua utilização por pessoas com deficiência ou necessidades especiais. A cidade de Zielona Góra não tomou e não está a tomar medidas discriminatórias (portanto, não foi necessária qualquer medida corretiva) contrárias aos princípios referidos no artigo. 3 do Regulamento 2021/1060. O projeto está em conformidade com a Carta dos Direitos Fundamentais da UE, de 7 de junho de 2016, e, em determinados aspetos, os requisitos do QCR são neutros em relação ao âmbito e ao conteúdo do projeto. Compatibilidade do âmbito do projeto com o QCR em termos de: • Igualdade de género, • Proteção do ambiente, conformidade pormenorizada é discutida na análise da conformidade da execução do projeto com os critérios horizontais de avaliação substantiva.

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