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Informação do projeto
Data de início: 1 janeiro 2024
Data de termo: 31 dezembro 2024
Financiamento
Fundo: Fundo Social Europeu Mais (ESF+)
Orçamento total: 307 884,96 €
Contribuição da UE: 261 702,22 € (85%)
programa
Período de programação: 2021-2027
European Commission Topic

Apoio à gestão e execução do Programa FEWL 2021-2027 para a Repartição Regional do Trabalho em Zielona Góra.

O objetivo do projeto é prestar um apoio eficaz à execução dos Fundos Europeus para o Programa Lubuskie 2021-2027 pelo Organismo Intermédio – Repartição Regional do Trabalho em Zielona Góra, nomeadamente através de: - assegurar uma capacidade institucional adequada - remuneração do pessoal envolvido na execução do FEWL 2021-2027, - assegurar um processo adequado de seleção de projetos para cofinanciamento, controlo, acompanhamento e contabilidade. No âmbito do projeto, serão realizadas duas tarefas de fundo: A atividade 1 diz respeito à disponibilização de salários às pessoas envolvidas na execução do FEWL 2021-2027. As suas tarefas incluirão, entre outras: - realização do processo de seleção dos projetos para cofinanciamento e assinatura de contratos/decisões/acordos, - tratamento dos pedidos de cofinanciamento, - controlo e acompanhamento. A tarefa 2 diz respeito ao apoio a sistemas informáticos dedicados aos fundos europeus. A parte D1 do pedido de subvenção contém uma descrição pormenorizada das tarefas. Conformidade do projeto com os documentos de programação e as orientações: O apoio previsto está em conformidade com as disposições do SZOP, as Orientações sobre a utilização da assistência técnica para 2021-2027 e as Orientações sobre a elegibilidade das despesas para 2021-2027. O projecto respeita o princípio da igualdade entre homens e mulheres. O RLO aplica a «Política de igualdade da Repartição Provincial do Trabalho de Zielona Góra». O documento, adotado em 2012, contém regulamentos e estabelece os procedimentos em vigor no Gabinete no que diz respeito ao cumprimento do princípio da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. Os funcionários da RLO são obrigados a familiarizar-se com a «Política de Igualdade» e a cumprir as disposições do presente documento, o que se comprometem a fazer através da assinatura de uma declaração. O RLO aplica uma abordagem equitativa no respeito dos princípios éticos, no recrutamento de trabalhadores e no seu desenvolvimento através da melhoria de competências, do acesso a promoções, da política de remuneração, da luta contra o assédio sexual e o assédio moral e da conciliação da vida profissional e pessoal. A aplicação das regras contidas no documento impede qualquer forma de desigualdade de tratamento em razão do sexo. Os trabalhadores da RLO têm um conhecimento adequado da obrigação de respeitar o princípio da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, adquirida durante a formação sobre a aplicação deste princípio. Os funcionários informam sobre o princípio da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens e promovem-no durante as conversas com os clientes. Os conhecimentos necessários neste domínio são igualmente fornecidos durante a formação dos avaliadores de projetos e do pessoal que acompanha a execução dos projetos e verifica os relatórios. São igualmente organizadas reuniões de informação para potenciais candidatos e beneficiários, nas quais estes são obrigados a aplicar o princípio da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres durante a execução do projecto. O site da RLO, incluindo a subpágina da FEWL, não contém informações que possam duplicar ou disseminar estereótipos sobre os papéis das mulheres e dos homens na vida social e profissional. Na parte do pedido de subvenção INFORMAÇÕES ADICIONAIS encontrará informações sobre: - conformidade do projeto com o princípio da igualdade de oportunidades e da não discriminação, incluindo a acessibilidade para as pessoas com deficiência, - conformidade do projeto com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, - conformidade do projeto com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, - conformidade do projeto com o princípio do desenvolvimento sustentável, - adoção de medidas discriminatórias no âmbito do STC.

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