O principal objectivo do projecto é aumentar a competitividade da empresa no mercado local, regional, nacional e internacional, implementando os resultados do seu próprio trabalho e comercializando os produtos melhorados desenvolvidos com base neles. O projeto diz respeito à introdução no mercado de serviços significativamente melhorados, que está relacionada com a modificação do processo de produção existente de elementos destinados a analisadores médicos, incluindo a maquinação e o acabamento dos elementos acima referidos. O acima exposto será implementado através da implementação de uma solução inovadora desenvolvida no âmbito de trabalhos de I&D realizados de forma independente pelo Requerente. A solução permite a execução de todo o processo de maquinagem de elementos por fresagem e polimento CNC de elementos utilizando tecnologia CNC de 5 eixos. Os resultados da investigação mostraram que as soluções recentemente desenvolvidas apresentam as seguintes características de novidade - qualidade da superfície - rugosidade inferior em 33%; - duração da usinagem - redução de 36% do tempo de execução do elemento acabado; - quantidade de resíduos gerados - redução de 30% na quantidade gerada durante os processos de tratamento. A implementação da solução tecnológica proposta na empresa é crucial devido aos requisitos específicos de produção. O principal motivo para a implementação da nova tecnologia de produção é a precisão insuficiente na produção do detalhe (falta de tolerâncias dimensionais suficientes e repetibilidade dimensional) utilizando a tecnologia existente. A solução prevista para a execução eliminará os problemas identificados. A implementação da inovação de processo será possível graças à aquisição de ativos fixos - um centro CNC vertical de 5 eixos com software. O principal objetivo será alcançado através dos seguintes objetivos específicos: - implementação dos resultados dos trabalhos de I&D, - implementação da inovação de processos, - redução do impacto do processo no ambiente, - melhoria das condições de trabalho, - aumento das receitas de vendas no mercado interno e internacional. O âmbito do projecto foi criado com base na análise e avaliação das necessidades tecnológicas da empresa e tendo em conta as expectativas e necessidades dos destinatários finais. A parte de investimento será executada no período de 1 de outubro de 2024 a 31 de dezembro de 2025. A execução do investimento não só terá um impacto positivo no nível de inovação e competitividade da CNC TECH, como também contribuirá para a execução das tarefas e objetivos estabelecidos no SZOP do Programa Operacional Regional da Mazóvia para os anos de 2021 a 2027. Todo o projeto contribuirá para a execução de: Objetivo específico 1.3 Inovação e competitividade das PME: o principal objetivo, definido no âmbito do FEM 2021-2027, de reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME e de criar emprego nas PME, nomeadamente através de investimentos produtivos; - o âmbito da intervenção abrange 001 - investimentos em ativos fixos, incluindo infraestruturas de investigação, em microempresas diretamente ligadas a atividades de investigação e inovação e 027 - processos de inovação em PME (inovação de processos, organização, comercialização e cocriação, inovação centrada no utilizador e orientada para a procura); os principais objetivos e objetivos estratégicos incluídos na Estratégia Regional de Inovação para a Mazóvia até 2030, incluindo no domínio dos RIS 2 «Sistemas inteligentes na indústria e nas infraestruturas», domínio 2.6. "Transformação da economia para a Indústria 4.0" no âmbito das "Ferramentas de apoio à criação de sistemas de gestão inteligentes e transformação para a Indústria 4.0", o objectivo da Automação de processos industriais utilizando tecnologias de informação e comunicação. O âmbito do projeto inclui a promoção do projeto para além dos requisitos mínimos de informação e promoção, em conformidade com as disposições do Regulamento. (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021 (artigos 47.o e 50.o), na medida descrita na secção B6, n.o 9.