Contacto com o requerente: /UMSTWarszawa/SkrytkaESP O objetivo do investimento é desenvolver o sistema de metro na capital Varsóvia, na voivodia de Mazóvia, e concluir a construção da segunda linha de metro no distrito de Bemowo, juntamente com a Estação Técnica e de Estacionamento de Mory (Karolin). O projeto está localizado em uma das principais rotas de transporte da cidade no eixo oeste-leste, ligando o centro com aglomerados de empregos e propriedades habitacionais. O projeto inclui os seguintes elementos: Subprojeto A: conclusão da construção da segunda linha de metro no troço oeste, ou seja, construção de três estações e da estação técnica e de estacionamento de Mory (Karolin) e do subprojeto B: Aquisição de 7 unidades de material circulante do metropolitano. Para mais informações sobre a descrição do projeto, consultar a atualização do estudo de viabilidade (ASW), capítulo 3 e anexo II. 4 à candidatura (localização do projecto). No âmbito da execução da última fase do troço oeste, desde a rota por detrás da estação C4 «Bemowo» até ao STP Mory (Karolin), serão construídos os seguintes elementos: • 3 estações: C3 Lazurowa, C2 Chrzanów e C1 Karolin, juntamente com as vias de desmame; • 2 ventiladores de rasto: V2 e V3; • Túneis de carril: D2, D3, D4; • túnel que liga a primeira estação à estação de Mory (Karolin): D1; • Estação Técnica e de Estacionamento de Mory (Karolin). O objetivo estratégico do projeto é aumentar a percentagem de transportes públicos respeitadores do ambiente ao serviço dos residentes da área metropolitana de Varsóvia e o desenvolvimento e integração de sistemas de transportes públicos em Varsóvia (pormenores sobre os objetivos do projeto: ASW, ch. 2.1). O projeto será executado no distrito de Bemowo, em Varsóvia, bem como no município de Ożarów Mazowiecki. O beneficiário, ou seja, a instituição responsável pela execução do projeto, é a cidade de Varsóvia. No âmbito do projeto implementado, o Investidor - Capital de Varsóvia é representado pela Autoridade Municipal de Transportes (ZTM) em Varsóvia. No âmbito do projeto, a Metro Warszawskie Sp. z o. o. (uma empresa unipessoal da Capital de Varsóvia, MW) atua em nome e por conta da ZTM em Varsóvia, atuando como investidor substituto. O proprietário da infraestrutura criada no âmbito do projeto será a Capital de Varsóvia e o material circulante - MW. O capítulo 6 contém informações pormenorizadas sobre a capacidade técnica e a preparação dos projectos. ASW (em inglês). Há auxílio público no projeto. Os pormenores a este respeito constam do capítulo 12.5 da ASW e da secção «Informações adicionais» da WoD. Os custos trimestrais do projeto incluem: Remuneração pela preparação da documentação relacionada com a preparação do projeto: projeto, concurso, despesas incorridas com honorários relacionados com a obtenção das decisões administrativas necessárias na fase de preparação do projeto, despesas relacionadas com a aquisição do direito de dispor de bens imóveis (incluindo expropriação, compensação, outros), despesas com a preparação do local para obras, a realização de obras resultantes de decisões administrativas, obras de construção-montagem relacionadas com a execução do projeto realizadas por contratantes gerais, obras adicionais necessárias para a execução do projeto, valorização do contrato, aquisição de 7 unidades de material circulante para a exploração das linhas de metro I e II, secção relacionada com a promoção e a informação do público sobre a participação da UE no financiamento do projeto descrita no anexo 11 da candidatura, despesas de pessoal (3 lugares) — remuneração dos trabalhadores envolvidos na execução do projeto, incluindo subsídios estatutários juntamente com os custos do empregador. Todos os custos são necessários para a execução do projeto e serão incorridos em conformidade com as Orientações relativas à elegibilidade das despesas para 2021-2027. Os custos não quânticos serão: IVA, preparação do documento de pedido, custos de substituição dos investidores, despesas com a disponibilização de instalações de supervisão dos investidores, taxas relacionadas com a obtenção de decisões administrativas – remoção de árvores e arbustos, um conjunto de novas peças sobresselentes de fábrica para material circulante, sujeito à substituição obrigatória de peças de desgaste rápido e das peças que possam estar potencialmente expostas a destruição/danos durante a operação (incluindo em resultado de vandalismo).