Como parte da tarefa, 11,95 km da estrada provincial no 221 e intersecções localizadas neste trecho da estrada serão estendidos. O investimento começa em Nowa Karczma no km 39+850 e termina no km 51+800 em frente à junção com o Bypass em Kościerzyna. Além disso, as áreas de intersecção das estradas distritais e municipais com a estrada provincial, bem como uma série de elementos da infraestrutura técnica existente, serão objeto de construção e reconstrução. O alargamento do troço previsto tem por objetivo adaptar os parâmetros técnicos da estrada existente aos da estrada da classe G, tirando o máximo partido da carroçaria existente, e melhorar as condições de segurança de todos os utentes da estrada, nomeadamente separando os utentes da estrada vulneráveis do tráfego rodoviário (construção de pavimentos, vias para peões e bicicletas, etc.). A estrada na seção projetada é caracterizada por baixa torção e inclinações longitudinais relativamente pequenas. Na parte projetada da estrada, foram feitas correções aos raios dos arcos horizontais. Tal deve-se à necessidade de adaptar o troço rodoviário planeado/alargado ao estado existente (interferência mínima na utilização dos solos adjacentes), melhorar a legibilidade rodoviária e aumentar a segurança rodoviária (melhoria da visibilidade). As superfícies das estradas projetadas terão superfícies betuminosas. Na maior parte do troço previsto, a estrada provincial n.o 221 terá um troço de estrada de 3,5 m de largura com dois lados de 1,5 m de largura. Os troços assinalados como áreas construídas terão um troço de rua ou semi-rua com uma estrada delimitada por faixas de rodagem. A secção de rua foi também concebida em secções de baías de autocarros localizadas fora das áreas construídas. Nas secções desde o início do estudo até ao km aprox. 45+820 e a partir do km aprox. 49+850 até ao final, está prevista a construção, num dos lados da estrada provincial, de uma via pedonal de bicicleta (utilizando a via existente no troço a partir do km aprox. 40+330 km aprox. 42+210. A sua largura será de 3 m e não inferior a 2,5 m em troços que ultrapassem a área construída. Além disso, em troços a cerca de km. 49+580 km aprox. 49+880 e a partir do km aprox. 50+620 km aprox. O pavimento 51+450 foi concebido. Os pavimentos foram também concebidos nos acessos às paragens de autocarro, bem como na área de intersecções com algumas vias públicas. Quando as condições o permitiam, o pavimento ou ciclovia era deslocado para longe da estrada.