Kohesio: descobrir projetos da UE na sua região

Informação do projeto
Data de início: 1 setembro 2024
Data de termo: 30 setembro 2027
Financiamento
Fundo: Fundo Social Europeu Mais (ESF+)
Orçamento total: 1 081 920,00 €
Contribuição da UE: 460 188,00 € (42,53%)
programa
Período de programação: 2021-2027
European Commission Topic
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Voucher de Emprego para o Condado de Szczecin

O objetivo do projeto é aumentar o acesso ao emprego para os desempregados registados do poviat de Szczecin através da utilização de um instrumento sob a forma de um vale de emprego. É coerente com os pressupostos da medida 6.3 dos Fundos Europeus para a Pomerânia Ocidental. O projeto envolverá a ativação de 80 desempregados do distrito de Szczecin registados na PUP Szczecinek, incluindo os que se encontram numa situação especial no mercado de trabalho, através da implementação de vales para empresários. O resultado do projecto será o emprego de 80 desempregados inscritos no PUP de Szczecinek do distrito de Szczecinek. O projeto prevê as seguintes tarefas: No âmbito desta tarefa, serão pagos aos empregadores 80 vales de emprego no montante bruto de 40 000 PLN cada. Cada empregador poderá receber um máximo de 2 vales. Este voucher será concebido para preparar um funcionário ou uma posição de trabalho para uma pessoa direcionada para o trabalho. O voucher pode ser utilizado para: - formação para futuros trabalhadores, que o empregador ajustará de forma independente às necessidades do trabalhador e aos requisitos necessários para um determinado emprego. - cofinanciamento do equipamento do local de trabalho, com os fundos necessários no local de trabalho em causa - remuneração do trabalhador com os seus derivados, bónus, subsídios, prémios, excluindo contribuições para o PPK (máximo 70% do valor do vale) - mobilidade profissional - financiamento da devolução de fundos para deslocações pendulares para o trabalho - financiamento da prestação de cuidados ao filho/filial do trabalhador - compra de vestuário de trabalho e medidas de saúde e segurança - financiamento de testes preliminares, periódicos e de controlo do trabalhador A condição para o pagamento do vale para o empregador é a assinatura de um contrato com o PUP e a contratação de um desempregado referido pelo PUP com base num contrato de trabalho, a tempo inteiro, por um período mínimo de 12 meses. O vale será transferido em duas prestações sob a forma de adiantamento • A primeira parcela é paga no montante de 70% do valor do vale no período especificado no contrato entre o empregador e o PUP, apresentando uma cópia do contrato de trabalho com o desempregado referido pelo PUP, bem como uma cópia da declaração à Instituição de Seguro Social. •A segunda parcela, igual ao montante remanescente do vale, será paga depois de ter sido gasto 100 % do montante transferido ao abrigo da primeira parcela e de a OLP ter apresentado e aceite o pedido de apuramento da primeira parcela, juntamente com os documentos que confirmam as despesas incorridas ao abrigo da primeira parcela. As datas para a liquidação das tranches serão liquidadas no acordo entre a OLP e o empregador, segundo o qual a liquidação da primeira tranche não terá lugar mais tarde do que no prazo de seis meses a contar da data da sua transferência, ou seja, a data de débito da conta bancária da OLP. O empregador que emite os fundos disponíveis ao abrigo da primeira parcela apresenta o pedido de liquidação da parcela. Juntamente com o pedido de liquidação da parcela, o empregador apresenta documentos que confirmam o pagamento de contribuições à ZUS, bem como prova de pagamento. que confirmam as despesas indicadas no pedido de liquidação da primeira parcela. 2Execução e acompanhamento do vale de emprego - no âmbito desta tarefa, serão financiados subsídios à remuneração do trabalhador profissional responsável pela execução do vale de emprego. Como parte de suas funções, o serviço do voucher será realizado (assinatura de contratos, controlo e acompanhamento da implementação do voucher no empregador, preparação de documentos para liquidação financeira, etc. 3Custos indiretos - como parte dos custos indiretos, serão executadas tarefas relacionadas com a gestão indireta do projeto, tais como: - subsídios para o pessoal do projeto (coordenador, serviço administrativo do projeto, serviço de contabilidade do projeto) - promoção do projeto (incluindo a aquisição de um quadro informativo, possíveis publicações nos meios de comunicação social, nas redes sociais) - possíveis delegações - aquisição de consumíveis para o projeto (papel, toners, canetas, etc.). - outras despesas previstas no catálogo de custos indirectos.

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