O objeto do projeto é a reconstrução do porto de iates, que consiste em: 1. Demolição de plataformas flutuantes degradadas baseadas em flutuadores de betão armado de 15 pcs e demolição de plataformas de plástico de 1 pcs. 2. Cair na parte inferior da piscina de pilhas de aço como dalb ancorar novos cais flutuantes de concreto armado. 3. Instalação de 21 novos cais (incluindo a Ponte Bosman com armazenamento e contentor social para o pequeno oficial, a Ponte do Combustível e para motos de água). 4. Substituição de pós-utentes para consumo de eletricidade e água. 5. adaptar a rede de abastecimento de eletricidade e água ao novo sistema de pontes, através da criação de um sistema externo de abastecimento de água e de um sistema de abastecimento de energia. 6. execução de esgoto teletécnico de furo único para ligações de fibra óptica entre os edifícios administrativos do porto de iate. A necessidade de substituir as pontes resulta dos pareceres de peritos que demonstraram a sua profunda degradação. Uma revisão quinquenal das estruturas hidrotécnicas realizada em 2020, incluindo a parte subaquática, revelou igualmente um estado técnico muito deficiente da fixação dos cais: correntes enferrujadas, âncoras partidas, âncoras deslocadas, correntes emaranhadas. Numerosas falhas afetam negativamente a segurança dos utilizadores e geram custos adicionais para o gestor. Recorrente – GMŚ está na posse das seguintes decisões: 1. Decisão n.o 7/2022, de 29 de abril de 2022; Ambientalmente 2. Decisão n.o 81/2023, de 22 de agosto – licença de construção e demolição 3. Decisão n.o 1280/2024, de 21 de agosto de 2024 – Zach. Conservador Provincial de Monumentos 4. Decisão n.o 3/2023, de 8 de fevereiro de 2023, que autoriza a construção e utilização de ilhas artificiais 5. Decisão SZ.ZUZ.4.4210.99.2023.MD, de 19 de julho de 2023, que encerra o procedimento de emissão de uma licença relativa à água 6. Despacho n.o GPG-I.60515.15.23.KK(8), de 18 de agosto de 2023, que aprova o projeto – o diretor do Serviço Marítimo de Sz-n Investment no âmbito deste projeto é executado com base numa licença de construção. O projeto está em consonância com o objetivo específico da medida 7.1 Desenvolvimento Urbano (ZIT) e com o tipo de projeto — Apoio a infraestruturas turísticas com base no potencial endógeno das zonas urbanas funcionais. O âmbito material do projeto cuja execução está prevista enquadra-se nos pressupostos da ação acima referida. Świnoujście, enquanto cidade costeira, rodeada de águas, utiliza valores naturais para apoiar projetos que afetam o desenvolvimento da navegação e das infraestruturas hídricas. Este projeto é um dos elementos significativos do produto turístico já existente, que é a Rota de Vela da Pomerânia Ocidental. O objetivo do projeto é melhorar a competitividade e o desenvolvimento do porto de iates em Ś-cie, aumentando simultaneamente a capacidade do porto e o nível dos serviços prestados. O turismo de vela é um dos pilares da economia do turismo de Świnoujście e da economia do turismo da região - OF SOM. Em resultado do projeto, prevê-se que o indicador de resultados seja alcançado: Número de visitantes de instalações culturais e turísticas apoiadas: 21500. A duplicação da «capacidade» do porto de iates (de 220 para 470 lugares) permite estimar o resultado ao nível acima referido com base nos dados do livro de portos. As atividades de promoção previstas permitirão chegar ao grupo-alvo - marinheiros - com informações sobre a reconstrução do porto, assegurando assim a consecução e manutenção do indicador de resultados. Acções de informação e publicidade: 1. Formas de promoção gratuitas em www.swinoujscie.pl, www.osir.swinoujscie.pl e nos meios de comunicação social da cidade, sob a forma de informações que contenham uma breve descrição, objetivos e resultados do projeto e o facto de receber apoio financeiro da UE. 2.Os documentos criados durante a execução do projeto, disponibilizados ao público, conterão logótipos adequados referentes ao cofinanciamento da UE 3.No porto de iate, será instalado um painel informativo em conformidade com os princípios do artigo 50.o do Regulamento. do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2021/1060.