OBJETIVO DO PROJ: Pelo menos 133 das 166 entidades do RBU apoiadas no projeto criarão/desenvolverão/introduzirão novas formas de serviços de desenvolvimento à sua oferta ou utilização de novas tecnologias, incluindo no domínio das formas remotas até ao final de 12.2025. O projeto contribuirá para a realização do objetivo do nível de atividade FERS.01.03, que consiste em apoiar a adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empresários à mudança, apoiar o envelhecimento ativo e saudável e um ambiente de trabalho saudável e bem adaptado => apoio prestado às entidades do RBU para a aquisição de licenças e a aquisição dos serviços escolares/de aconselhamento acima referidos. A sua utilização permitir-lhes-á criar, desenvolver e introduzir novas formas de RBU à sua oferta ou utilizar novas tecnologias, o que, por sua vez, contribuirá para a melhoria da qualidade dos serviços prestados no GRUPO BUR DOCEL: Pelo menos 166 entidades de todo o país com uma inscrição na Base de Dados de Serviços de Desenvolvimento [BUR] que as habilite a publicar serviços com a possibilidade de os cofinanciar com fundos públicos, ou seja, inscritas no registo a que se refere o artigo 6.o-C. 1 ponto 8 da Lei relativa ao PARP Se a entidade BUR adquirir uma licença e uma escola ou um serviço de aconselhamento que apoie a entidade BUR na utilização da licença adquirida => será também prestado apoio aos trabalhadores da entidade BUR (na aceção do artigo 3 da Lei de 9.11.2000 relativa à criação do PARP) As entidades que recebem apoio (destinatários do apoio) não podem ser fornecedores ou contratantes de outros destinatários do apoio no âmbito de todo o convite à apresentação de propostas TASKS: 1) RECRUTAMENTO - atividades substantivas ativas destinadas a obter Destinatários de Apoio - avaliação substantiva dos documentos apresentados - verf. da entidade em termos de elegibilidade - verf. ou previstas para a aquisição de licenças/serviços escolares e condições de aconselhamento especificadas no concurso 2) EXECUÇÃO DO APOIO Atividades abrangentes no domínio da prestação e liquidação de apoio à aquisição: - licenças que confiram direito à criação, desenvolvimento e venda de novas formas de EF ou à utilização de novas tecnologias, incluindo no domínio das formas remotas, e - serviços escolares ou de aconselhamento que utilizem diretamente as licenças acima referidas, se a necessidade da sua aplicação resultar das necessidades reais dos beneficiários verificadas pelo beneficiário da GŁ. RESULTADO: Número de entidades prestadoras de serviços de desenvolvimento que geraram valor acrescentado - 133 PROJECTO EM CADA FASE DE ZG EXECUTIVADA. A partir de: 1. ZAS (em inglês). IGUALDADE DAS OPORTUNIDADES (INCLUINDO K e M) E NÃO DISCRIMINAÇÃO, INCLUINDO A DISPONIBILIDADE PARA A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Nações Unidas (NOVO YORK, 13.12.2006)/CARTÃO DA UE DE DIREITOS DAS SUBSTÂNCIAS de 26.10.2012: • acesso ao projeto em condições de igualdade e igualdade de direitos e obrigações do PE, independentemente da raça, cor, sexo, orientação sexual, língua, religião, religião, opinião política, qualquer outra característica pessoal, incluindo para OzN, K, M • proteção de dados pessoais, liberdade de expressão e de informação, direito de acesso à informação • participação não discriminatória • utilização de normas de acessibilidade para a política de coesão • nos materiais do projeto: tipos de letra legíveis e grandes; gráficos simples, linguagem sensível às questões de género; imagens não estereotipadas de, por exemplo, mulheres e OzN • www de acordo com a norma WCAG 2.1 min. AA • possibilidade de comunicar e comunicar eletricamente através do sistema de informação. • Projecto de escritório sem barreiras arquitecto. • em casos justificados e com o consentimento do OI, a EMR lançada • indicadores pertinentes na fase de execução do projeto monitorizados por género • a gestão equitativa dos beneficiários/UP do projeto de apoio será informada sobre a possibilidade de comunicar ao PARP suspeitas de incumprimento do projeto ou das atividades do beneficiário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD). A obrigação será cumprida colocando a informação relevante no projecto do website (a quem/como comunicar a reserva e que informação deve conter a candidatura. As informações acima também serão comunicadas durante possíveis reuniões organizadas para informar potenciais Destinatários de Apoio 2. ZAS (em inglês). SUSTENTAÇÃO. DESENVOLVIMENTO: • Poupança de energia, poupança de água, reutilização de recursos • Princípios aplicáveis de «não prejudicar significativamente» (DNSH)