O objetivo do projeto é desenvolver o empreendedorismo e aumentar o acesso a uma fonte de financiamento para atividades económicas na fase da sua adoção por pessoas singulares. O objetivo do apoio é também a ativação profissional de pessoas singulares que não trabalham, oferecendo-lhes empréstimos preferenciais para o início de uma atividade empresarial, em conformidade com as disposições da Lei de 20 de abril de 2004 relativa à promoção do emprego e das instituições do mercado de trabalho (Jornal Oficial n.o Jornal Oficial de 2022, ponto 690, com late.zm). O projeto pressupõe a aplicação de um instrumento financeiro no domínio do trabalho por conta própria. O instrumento estará ligado ao programa nacional executado em 2014 e executado com base na Lei de 20 de abril de 2004 relativa à promoção do emprego e às instituições do mercado de trabalho: «Programa do Governo para as Primeiras Empresas – Apoio ao arranque». O Fundo Social Europeu Mais recapitalizará o programa, aumentando significativamente o seu impacto: os empréstimos para a criação de uma nova empresa estarão disponíveis para um grupo adicional de pessoas (trabalhadores) e será possível conceder mais empréstimos. As pessoas que recebem apoio sob a forma de empréstimos (apoio reembolsável) terão igualmente direito a serviços gratuitos de aconselhamento e formação (apoio não reembolsável). A execução do projeto aumentará o número de pessoas que receberam fundos reembolsáveis do FSE+ para criar uma empresa, o que se traduzirá no desenvolvimento do empreendedorismo e na ativação profissional. Assim, o principal objetivo do projeto contribuirá para a realização do objetivo específico indicado no programa dos Fundos Europeus de Desenvolvimento Social 2021-2027, ou seja, melhorar o acesso ao emprego e medidas de ativação para todos os candidatos a emprego. Em resultado do projeto, presume-se que 6 551 pessoas prosseguirão a atividade económica realizada com fundos reembolsáveis do FSE+ (indicador de resultados) durante 12 meses. O projeto será implementado num modelo intermédio, de acordo com o Art. artigo 3.o, alínea c), do Regulamento Geral, ou seja, A BGK selecionará os parceiros de financiamento de forma competitiva, em conformidade com os princípios estabelecidos na Lei dos Contratos Públicos. A seleção dos parceiros de financiamento basear-se-á em procedimentos abertos, transparentes, proporcionados e não discriminatórios, evitando conflitos de interesses. Os parceiros financiadores prestarão apoio sob a forma de empréstimos no domínio de intervenção. O projeto está em conformidade com o princípio de sustentabilidade e o princípio de «não prejudicar significativamente» o ambiente. O projeto está em conformidade com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, de 26 de outubro de 2012 (Jornal Oficial n.o Ooh, ooh, ooh. EU C 326 de 26.10.2012, p. 391), bem como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, celebrada em Nova Iorque, em 13 de dezembro de 2006 (Jornal Oficial n.o Revista de Direito 2012, item 1169, com as alterações que lhe foram introduzidas), no que diz respeito ao modo de execução e ao âmbito do projecto. No domínio da intervenção e do impacto (país), não foram diagnosticadas as barreiras existentes em termos de capital próprio em termos de acesso e procura de empréstimos para o arranque de empresas, como confirmado pelos indicadores do primeiro programa de apoio ao arranque de empresas dos mutuários, ou seja, 57% eram homens e 43% eram mulheres.