O projeto «Equilíbrio social» será executado de 1.11.2023 a 31.12.2028. O objetivo do projeto é coordenar as atividades no domínio da política de inclusão social implementadas na voivodia da Subcarpácia, bem como desenvolver mecanismos para uma melhor coordenação e um melhor fluxo de informação entre as várias entidades dentro da província até 2028. O projeto utilizará soluções de natureza sistémica e medidas que afetam o apoio direto em programas regionais relativos à inclusão ativa, aos serviços sociais e à economia social. O projeto terá um impacto positivo na execução do programa regional, ou seja, aumentará a eficácia do apoio financiado pelo FSE+ no período 2021-2027 em todas as fases de execução. Além disso, o projeto contribuirá para um planeamento mais eficaz das atividades relacionadas com a integração regional, utilizando os instrumentos disponíveis no âmbito do programa dos Fundos Europeus de Desenvolvimento Social (FERS). Através do estabelecimento de planos regionais para o desenvolvimento dos serviços sociais e a desinstitucionalização, o apoio ao abrigo dos limiares regionais será executado de forma estruturada e coordenada. O projeto assegurará igualmente uma melhor cooperação entre as autoridades de gestão dos programas regionais e a ROPS, que são responsáveis pela política social nas regiões. Como resultado do projecto: 1 641 pessoas empregadas em instituições e organismos de inclusão social serão apoiadas pela ROPS. 1 559 pessoas empregadas em instituições e organismos que trabalham para a inclusão social melhorarão as qualificações graças ao apoio do FSE+ prestado pela ROPS. Pelo menos 50% das unidades da administração local desenvolverão e implementarão planos locais ou regionais para a desinstitucionalização dos serviços sociais. A necessidade de executar o projeto decorre da necessidade de harmonizar as atividades no domínio da política social na AR, de compensar as diferenças entre as regiões do voivodato, de melhorar o fluxo de informação entre as várias entidades que operam no domínio da política social. Graças à aplicação de mecanismos de coordenação eficazes, será possível utilizar eficazmente os recursos de assistência social disponíveis, reforçar e acelerar o processo de desinstitucionalização dos serviços sociais (DI), alcançar uma maior eficiência nas atividades e no apoio aos grupos-alvo dos projetos e na execução dos objetivos de política social na AR. As atividades do projeto serão executadas em conformidade com o princípio da igualdade de acesso, independentemente do género, idade, deficiência, raça ou etnia, religião/educação e orientação sexual, e terão em conta os princípios de acesso. Ozn. Em termos de barreiras à igualdade, importa salientar a segregação horizontal e vertical do mercado de trabalho no domínio dos serviços de apoio, incluindo a saúde, a assistência social, o apoio à família e os cuidados de acolhimento ou em instituições públicas – a maioria dos trabalhadores são mulheres, em especial entre os trabalhadores de nível inferior e médio, enquanto a proporção de homens aumenta nas categorias mais elevadas de funcionários, o que se traduz numa menor participação das mulheres nos processos de tomada de decisão. A igualdade de obstáculos será eliminada através de um maior acesso das mulheres a formas especializadas de melhorar os conhecimentos e as competências, resultante de uma maior percentagem de mulheres no grupo-alvo do projeto, o que se traduzirá em maiores competências e, por conseguinte, em maiores possibilidades de aumentar a sua participação nos processos de tomada de decisão e aumentar a sua percentagem em cargos de funcionários superiores. Haverá uma demarcação das actividades no âmbito deste pedido de co-financiamento, e a actividade financeira. resultará. do próprio progr.regionaln.ou opier.sia sobre outras fontes financeiras do enterro a partir do orçamento da auto-governação provincial. Atividade 1: Diagnosticar e acompanhar a situação regional no domínio da política social. Atividade 2: Coordenar e executar acções para o desenvolvimento da política social na região. Tarefa 3: Medidas de coordenação do setor da economia social.