O principal objetivo do PROJ. de 1.1.2024 a 31.7.2025 é aumentar a adaptabilidade aos requisitos do mercado de trabalho de 100 (60K/40M) adultos, incluindo o mínimo 5 SA: trabalhadores que se prevê venham a ser despedidos ou em risco de serem despedidos ou pessoas despedidos por motivos não relacionados com o trabalhador nos últimos 6 meses antes da adesão ao projeto ou pessoas que abandonam a agricultura, residentes na aceção da Lei do Código Aduaneiro na província de Świętokrzyskie [WŚ], através da execução de um programa abrangente de recolocação. ESF+.CP4.D «Apoio à adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empresários à mudança (...)». O apoio ao projeto destina-se a todas as pessoas para as quais podem ser tomadas medidas para atenuar os efeitos da perda de postos de trabalho, o que contribuirá para melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores. O apoio global abrangerá as formas de assistência que serão identificadas pelo PO como necessárias para melhorar a sua situação no mercado de trabalho/emprego e conduzir a uma mudança de carreira/aumento da mobilidade laboral do PO. No âmbito do projeto, serão realizadas atividades: *identificação das necessidades e diagnóstico de oportunidades de desenvolvimento profissional utilizando a DIP-para 100 UP *orientação profissional individual-para 100 UP *orientação psicológica individual-para 50 UP *formação profissional-para 80 UP *estágios-para 60 UP *colocação profissional individual-para 80 UP *emprego subsidiado-para 14 UP O projeto resultará na obtenção do indicador de resultados diretos: *Número de pessoas que, em resultado do apoio à recolocação/melhoria do ambiente de trabalho, aceitaram trabalho ou continuaram a trabalhar - pelo menos 70%, ou seja, A execução do projeto será precedida de uma ação de promoção interna (no âmbito de parcerias indiretas), destacando os benefícios da participação no projeto (de acordo com o princípio da igualdade de oportunidades K e M e da igualdade de oportunidades e não discriminação) - ver Descrição do recrutamento. No caso de receber subvenções, o Beneficiário cumprirá as obrigações em matéria de inf. e de promoção (incluindo a inf.society for grants.proj.by the EU) em conformidade com o Regulamento Geral. Os pressupostos do projeto, incluindo o grupo-alvo[GD] e o âmbito do apoio, foram planeados com base no diagnóstico do próprio requerente[1], em dados disponíveis e verificáveis sobre a área de apoio [2-7], bem como nos resultados do projeto. Candidato (execução de numerosos projectos/actividades no domínio das formas activas de luta contra o desemprego-cf.Descrição do potencial do candidato). Muitas áreas da economia da guerra mundial em 22 foram fortemente afetadas pelo conflito armado na Ucrânia, que está em curso desde 21 e que interrompeu o processo dinâmico de recuperação da economia da guerra mundial após a pandemia, incluindo uma maior prudência dos investidores estrangeiros para investirem no país de primeira linha. Embora se tenha registado uma diminuição anual do nível de desemprego [no final de 22, havia 34 029 desempregados [BB] no registo da OLP na WW, ou seja, menos 4 000 do que no ano anterior; a taxa de declínio foi de 10,5 %, em comparação com 15,3 % (6,8 mil) em 21; a taxa de desemprego era de 7,7 % (uma diminuição de 1 % em relação a 1,4 em 21 e 5,2 % no país), mas registou-se um abrandamento significativo da evolução favorável do mercado de trabalho[2,4]. O projeto está em conformidade com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, de 26.10.2012, e com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, celebrada em Nova Iorque, em 13.12.2006 – não existem contradições entre as disposições do projeto e os requisitos dos documentos acima referidos relacionados com o âmbito e o conteúdo do projeto. O projeto prestará apoio sem qualquer discriminação com base nos motivos enunciados, em especial, no artigo 3 do Regulamento 2021/1060 (Regulamento Geral), ou seja, em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião, crença, deficiência, idade ou orientação sexual. Conformidade do projeto com: *o princípio da igualdade K e M *o princípio da igualdade de oportunidades e da não discriminação, incluindo a acessibilidade para a AC *o princípio do desenvolvimento sustentável, bem como o princípio de «não prejudicar significativamente» - cf. Tarefas.