O principal objetivo do projeto no período de 1.8.2024 a 31.5.2026 é melhorar a situação profissional de 240 [144K/96M] adultos a partir dos 18 anos de idade, a trabalhar, empregados com base em contratos de direito civil e/ou contratos de curta duração (ou seja, contratos celebrados por um período fixo que expira durante o período de execução do projeto ou não dura mais de 6 meses), residentes na zona da província de Świętokrzyskie [WŚ] na aceção da Lei CC, incluindo pelo menos 12 [7K/5M] pessoas com deficiência [ON], prestando-lhes um apoio abrangente à ativação. O objetivo geral está em consonância com o objetivo da medida 10.08 e contribuirá diretamente para a realização de: objetivo específico do FSE+.CP4.D «Apoiar a adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empresários à mudança, promover o envelhecimento ativo e saudável e um ambiente de trabalho saudável e bem adaptado que aborde os riscos para a saúde», - Objetivo político (CP4) - Uma abordagem mais social, inclusiva e que aplique o Pilar Europeu dos Direitos Sociais. O apoio destina-se a todas as pessoas empregadas com base em contratos de direito civil e contratos de curta duração, em relação aos quais podem ser realizadas atividades de desenvolvimento profissional, que contribuirão para a melhoria das qualificações/competências profissionais e para a melhoria da situação social e profissional. O apoio abrangerá as formas de assistência que serão identificadas num determinado organismo pagador como necessárias para melhorar o seu acesso ao emprego, conduzir ao desenvolvimento da carreira profissional do organismo pagador e melhorar a sua situação financeira. As formas instáveis de emprego (com base em contratos de curta duração e de direito civil) são um dos maiores problemas do mercado de trabalho. O trabalho ao abrigo dos contratos acima referidos caracteriza-se frequentemente por salários baixos, falta de oportunidades de promoção e desenvolvimento profissional e pode, muitas vezes, conduzir ao desemprego, à inatividade e à pobreza. Particularmente difícil é a saturação das pessoas empregadas com base em contratos de direito civil, que, em caso de deterioração da saturação no mercado de trabalho, estão, em primeiro lugar, ameaçadas de despedimentos. Têm também menos direitos do que as pessoas empregadas com base num contrato de trabalho, por exemplo, não têm direito a férias anuais remuneradas, não incluem um período de trabalho na antiguidade e têm um acesso difícil a programas de formação e qualificação profissional. O projeto executará as seguintes ações: *identificação das necessidades dos participantes e desenvolvimento da DIP - por 240 UP *aconselhamento psicológico individual - por 72 UP *aconselhamento profissional individual - por 116 UP *formação no domínio da não discriminação no local de trabalho - por 240 UP *formação para melhorar as qualificações/competências profissionais - por 240 UP *colocação profissional individual - por 108 UP *Número de pessoas que obtiveram qualificações depois de deixar o programa - mín. 85% i.e. 204 pessoas O projecto será precedido de uma acção inf.-promocional (nas secções intermédias), destacando os benefícios da participação no projecto (de acordo com o princípio da igualdade K e M e da igualdade de oportunidades e não discriminação) - descrição pormenorizada cf. Descrição do Recrutamento. No caso de receber uma subvenção, o Beneficiário cumprirá as obrigações Inf. e promocionais (incluindo a Inf. do público sobre o cofinanciamento do projeto pela UE) em conformidade com o Regulamento Geral. Os pressupostos do projeto, incluindo o grupo-alvo [GD] e o âmbito do apoio, foram planeados com base no diagnóstico do próprio requerente [15], em dados disponíveis e verificáveis sobre a área de apoio [1-14] - descrição adicional da parte 3 do GD, bem como sobre o âmbito do projeto. Candidatos (execução de numerosos projectos/actividades no domínio da activação profissional - cf. Descrição do potencial do requerente). Proj. está de acordo com (cf. Tarefas): *princípio da igualdade K e M *princípio do desenvolvimento sustentável, bem como o princípio de «não prejudicar significativamente» *Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia *princípio da igualdade de oportunidades e da não discriminação, incluindo a acessibilidade para as pessoas com deficiência *Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência *disposições antidiscriminação