De acordo com o Decreto Governamental de Emergência n.o 33/2022, que altera a Lei n.o 219/2015 relativa à economia social, «o investimento nas pessoas é fundamental para o progresso sustentável da sociedade. A sua dimensão é influenciada pelo contexto socioeconómico, pelos sistemas de educação ou formação e pela sua capacidade de adaptação à mudança e ao progresso tecnológico, com vista a atenuar os desequilíbrios do mercado de trabalho. O capital humano pronto a adaptar-se é uma condição essencial para transformar os desafios atuais em oportunidades de melhoria da qualidade de vida ou de desenvolvimento económico sustentável.» Por conseguinte, a presente proposta de projeto apoia as empresas da economia social como um modelo empresarial viável que concilia as dimensões social, económica e financeira e pode criar riqueza, mesmo que medida não só em termos do seu capital financeiro, mas também e sobretudo em termos do seu capital social.