Aumentar a qualidade de vida, intensificando o apoio às pessoas desfavorecidas/marginalizadas, fornecendo alimentos e refeições quentes sob a forma de vales sociais eletrónicos, em conformidade com as disposições do Decreto de Emergência n.o 63, de 9 de maio de 2022, relativo a determinadas medidas temporárias de prestação de apoio material a categorias de pessoas em risco de privação material e/ou risco de pobreza extrema, parcialmente apoiadas por fundos externos não reembolsáveis, e determinadas medidas para a sua distribuição, conforme posteriormente alterado e completado.