Assegurar os recursos financeiros para a remuneração e o apoio logístico necessários para o desempenho das funções delegadas pelo Acordo-Quadro que delega determinadas funções relativas à execução do Programa de Saúde, prioridades 1, 2, 3, 4 e 7 – componente FEDER, entre o Ministério dos Investimentos e os Projetos Europeus através da Direção-Geral do Programa Operacional de Saúde, enquanto autoridade de gestão do Programa Operacional de Saúde (SOP MA), e a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste da Oltenia, enquanto organismo intermédio do Programa de Saúde (IB PS).