O objetivo do projeto é promover a integração dos desempregados, das pessoas empregadas com deficiência e dos residentes economicamente inativos na sociedade, instalando-se num emprego permanente ou permanecendo num local de trabalho existente.O grupo-alvo do projeto é o seguinte:1. desempregados, incluindo os desempregados desfavorecidos, incluindo as pessoas com deficiência ou com deficiência previsível, as pessoas com perturbações mentais, os desempregados de longa duração, as pessoas com mais de 55 anos de idade e que não tenham atingido a idade em que surge o direito a receber a pensão da segurança social do Estado, as pessoas que tenham adquirido o estatuto de refugiado ou de pessoa alternativa, as pessoas com dependências, as pessoas com menos de 29 anos de idade e que tenham concluído um programa educativo especial ou tenham sido libertadas de uma instituição de privação de liberdade ou sejam clientes de liberdade condicional;2. Os desempregados a que se refere o artigo 15.1, n.o 1.2, artigo 1.o, da Lei dos Serviços Sociais e da Assistência Social;3. Os trabalhadores por conta de outrem com deficiência estão em risco de desemprego;4. Os residentes economicamente inativos;5. os empregadores;6. os desempregados que pretendam adquirir ou manter competências profissionais e não recebam subsídio de desemprego, e que sejam simultaneamente uma pessoa com deficiência, uma pessoa que não tenha deixado mais de cinco anos antes de atingir a idade que confere o direito a receber uma pensão de velhice, uma pessoa que esteja desempregada há pelo menos 36 meses, uma pessoa depois de cumprir uma pena num local de prisão ou um cliente de liberdade condicional, ou uma pessoa pertencente a uma minoria étnica - os ciganos; No âmbito do projeto, o grupo-alvo será dotado de:1. medidas para determinados grupos de pessoas, incluindo a adaptação dos locais de trabalho. A Agência Estatal de Emprego (SEA) organiza a criação de postos de trabalho subsidiados em cooperação com os empregadores em toda a Letónia. Permitir que as pessoas desempregadas com deficiência adaptem os empregos subsidiados sempre que necessário. Ao empregar pessoas desempregadas do grupo-alvo em locais de trabalho cofinanciados pelo Estado, o grupo-alvo é ajudado a compreender as necessidades do mercado de trabalho, a integração na sociedade e a colocação em trabalho permanente é promovida;2. a medida de adaptação dos locais de trabalho para as pessoas empregadas com deficiência com o objetivo de prestar apoio ao empregador para adaptar o ambiente de trabalho de acordo com as capacidades físicas e competências da pessoa, bem como para promover a preservação da capacidade de trabalho das pessoas empregadas com deficiência em risco de desemprego, prevenir o risco de ocorrência de desemprego e promover a preservação de um local de trabalho sustentável;3. o apoio à mobilidade regional. A fim de facilitar o acesso à medida de emprego subvencionada, serão aplicados auxílios à mobilidade regional, que incluem uma compensação financeira para os primeiros quatro meses da relação de trabalho do desempregado do grupo-alvo que participa na medida de emprego subvencionada, a fim de cobrir os custos de transporte para viagens entre o local de residência declarado e o local de trabalho, bem como uma compensação pelos custos de arrendamento de alojamento ou de alojamento num hotel de serviços;4. medida destinada a determinar a adequação profissional. A determinação da idoneidade profissional será efetuada em cooperação com a Agência Estatal de Integração Social dos Prestadores de Serviços (a seguir designada por SIVA), que, em conformidade com a Lei dos Serviços Sociais e da Assistência Social, determina a idoneidade profissional das pessoas em idade ativa com deficiência, perturbações mentais ou deficiências previsíveis;5. uma medida para o desenvolvimento das competências necessárias para o trabalho dos desempregados com idades compreendidas entre os 18 e os 29 anos e das pessoas com deficiência, se a medida for aplicada numa associação ou fundação, bem como dos desempregados com idades compreendidas entre os 18 e os 29 anos que tenham sido admitidos num programa de estudos presenciais de uma instituição de ensino superior, se a medida for aplicada numa instituição de ensino superior;6. apoio à superação de dependências, incluindo o programa de 12 etapas do Minnesota, receção de um parecer de um narcologista, terapia de stress emocional (codificação), incluindo consultas de narcologistas, métodos psicoterapêuticos, terapia suicida e psicoterapia sensibilizante;7. Será promovida a autoconfiança e a motivação das pessoas para se integrarem no mercado de trabalho, bem como a compreensão, por parte dos empregadores, das oportunidades de emprego e das especificidades do grupo-alvo;8. serviços especializados, incluindo os serviços de um terapeuta ocupacional, intérprete de língua gestual e pessoa de apoio. O serviço de terapeuta ocupacional será prestado nos locais de trabal