O objetivo do projeto é desenvolver as competências de jovens cientistas e aumentar a capacidade científica, proporcionando oportunidades para jovens cientistas iniciarem a sua carreira em instituições científicas e em comerciantes, bem como melhorar as competências de investigação, renovar os recursos humanos e aumentar o número de especialistas qualificados. As atividades planeadas no âmbito do projeto destinam-se a alcançar o objetivo do projeto e o objetivo estabelecido nos Regulamentos do Conselho de Ministros da MAE. Estão previstas as seguintes acções-chave: 1. Assegurar o desenvolvimento e a apresentação da candidatura ao projeto no âmbito da Ação Marie Skłodowska-Curie «Cofinanciamento dos programas regionais, nacionais e internacionais (COFUND)» do programa de investigação e inovação Horizonte Europa da União Europeia, a fim de atrair financiamento para a investigação, a formação e a progressão na carreira. 2. Garante a identificação e atração de estudantes de pós-doutoramento estrangeiros para instituições científicas ou operadores económicos letões. 3. Organiza a atração dos comerciantes e a participação no programa. 4. Desenvolve e implementa uma estratégia para o envolvimento de estudantes de pós-doutoramento apoiados em atividades de comunicação científica. 5. Presta apoio organizacional à realização de atividades de formação pós-doutoramento. 6. A seleção e a avaliação dos pedidos de investigação devem ser asseguradas, tendo em conta que a avaliação internacional da qualidade científica dos pedidos de investigação deve ser efetuada por peritos incluídos na base de dados de peritos da Comissão Europeia, aplicando a abordagem e os princípios de avaliação do programa Marie Skłodowska-Curie «Bolsas de pós-doutoramento» do Programa-Quadro de Investigação e Inovação da União Europeia (Horizonte Europa). 7. Antes da concessão do auxílio, deve ser avaliada a conformidade dos pedidos de investigação não relacionados com a atividade económica com os critérios referidos no ponto 2.1 do Regulamento n.o 651/2014 do Conselho de Ministros ou, se o auxílio à atividade comercial for concedido, deve ser assegurada uma avaliação da conformidade com as condições de controlo do auxílio à atividade comercial, em conformidade com o Regulamento n.o 651/2014 da Comissão. 8. Antes de dar seguimento ao pedido apresentado ao organismo de ligação para a concessão de um auxílio em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão, deve verificar-se se, no momento em que é tomada a decisão de concessão do auxílio, o requerente da investigação e o parceiro de cooperação (se for caso disso) não se encontram em dificuldades financeiras, em conformidade com o artigo 2.o, ponto 18, do Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão, e, antes de conceder um auxílio de minimis, deve verificar-se se o auxílio de minimis, juntamente com o auxílio de minimis concedido nos três anos anteriores, não excede o montante de auxílio estabelecido no artigo 3.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão. 9. Presta aconselhamento e apoio metodológico aos candidatos à investigação em todas as fases da execução do pedido de investigação. 10. Organizar actividades de informação e publicidade sobre a implementação de aplicações de investigação. 11. Organizar a celebração de contratos com candidatos a investigação para a execução de candidaturas de investigação. 12. Deve ser assegurado o planeamento e a atribuição do financiamento necessário para a execução das candidaturas de investigação. 13. Assegurar que o processo de seleção interna dos requerentes de investigação respeita as condições do artigo 61.o do Regulamento 2018/1046 quando o requerente de investigação seleciona candidaturas internas. 14. Monitoriza a implementação de aplicações de investigação. 15. Deve ser assegurado o controlo da execução das aplicações de investigação no local de execução das aplicações de investigação durante a execução das aplicações de investigação e o acompanhamento dos resultados das aplicações de investigação. 16. Devem ser introduzidas as melhorias necessárias no funcionamento da plataforma eletrónica para a apresentação de pedidos e relatórios de investigação. 17. Assegura a gestão e execução do projeto. Prevê-se que pelo menos 195 pós-doutores estejam envolvidos no projeto, dos quais 48 postos de trabalho de investigação serão criados nas estruturas apoiadas. Será igualmente incentivada a cooperação entre organismos de investigação para obter um indicador de 10 organismos de investigação que participam em projetos de investigação conjuntos e 19 empresas que colaboram com organismos de investigação. Prevê-se a preparação e apresentação de, pelo menos, 255 publicações em revistas Web of Science e Scopus no âmbito do projeto, bem como o desenvolvimento de 80 novas tecnologias e produtos e a atração de investimentos privados no valor de 747 292 EUR. O financiamento elegível total previsto para a execução do projeto é de 44 440 611 EUR, incluindo