Pelo Despacho do Conselho de Ministros n.o 82, de 11 de fevereiro de 2025, "Aquando da aprovação da 2.a ronda do projeto "Implementação da administração pública em linha, passaporte do Portal de Desenvolvimento e Harmonização de Projetos de Direito Único" no âmbito do objetivo específico de apoio 1.3.1 "Exploração dos benefícios da digitalização para os cidadãos, as empresas, os organismos de investigação e as instituições públicas" da medida 1.3.1.1. "Desenvolvimento de soluções e serviços TIC e criação de oportunidades para o setor privado" do Programa da Política de Coesão da União Europeia 2021-2027", foi aprovada a criação da 2.a ronda do Portal TAP como projeto de emergência. O desenvolvimento da 2a ronda do portal TAP criará: 1) O módulo de emergência assegurará a continuidade das atividades governamentais e da tomada de decisões, o trabalho da administração pública na elaboração de projetos de atos jurídicos (incluindo em caso de emergência ou situação excecional, ou de ciberameaça); 2) O módulo de arquivo assegurará a preservação da informação armazenada no portal TAP e a transferência central de dados para os Arquivos Nacionais da Letónia; 3) O painel de controlo e a ferramenta de análise de dados assegurarão a recuperação, a análise e a preparação de propostas baseadas em dados para a administração do Estado, os comerciantes e a sociedade. Os resultados serão utilizados na tomada de decisões ou no planeamento de políticas;4) O desenvolvimento dos serviços eletrónicos TAP assegurará a acessibilidade digital e novos conjuntos de dados abertos para o público, criando igualdade de acesso à informação e aos serviços para todos os cidadãos, bem como promoverá uma maior participação do público no processo de desenvolvimento e tomada de decisões dos sistemas de informação e comunicação e no desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação de maior qualidade. Gestão e execução do projeto; Desenvolvimento da documentação de implementação do portal TAP (requisitos comerciais, especificações técnicas); desenvolvimento e implementação do portal TAP; Formação no portal TAP; Medidas destinadas a assegurar os requisitos de comunicação e identidade visual para a execução do projeto. Principais indicadores de realizações previstos do projeto do Portal TAP: Desenvolveu e implementou o Módulo de Emergência do Portal TAP, o Módulo de Arquivo, o Painel de Controlo e a Ferramenta de Análise de Dados. Foram desenvolvidos e publicados dois novos conjuntos de dados abertos no portal de dados abertos para todos os interessados. A acessibilidade do portal TAP será assegurada e as oportunidades de participação do público (incluindo os serviços eletrónicos) serão melhoradas. Será desenvolvida e implementada uma interface para o intercâmbio de dados (integração) com o Sistema Central de Gestão de Recursos do Tesouro Público, bem como serão alargadas as possibilidades de intercâmbio de dados com o Sistema de Publicações Oficiais e Informação Jurídica da VSIA «Latvijas Vēstnesis». O portal TAP continuará a ser alojado nos "Centros de Dados" do Centro de Informação do Ministério do Interior. Os custos do projeto estão previstos no montante de 2 400 000 EUR, incluindo o financiamento dos fundos da União Europeia no montante de 2 040 000 EUR e o financiamento do orçamento do Estado no montante de 360 000 EUR. Período de execução do projeto - 3 anos ou até ao segundo trimestre de 2028. Para mais informações sobre o portal TAP, consultar o Despacho do Conselho de Ministros n.o 82, de 11 de fevereiro de 2025, relativo à aprovação do projeto «Execução da administração pública em linha, 2.a ronda do Portal Único para o Desenvolvimento e Harmonização de Projetos de Lei» no âmbito do objetivo de apoio específico 1.3.1 «Explorar os benefícios da digitalização para os cidadãos, as empresas, os organismos de investigação e as autoridades públicas» da medida 1.3.1.1 «Desenvolvimento de soluções e serviços TIC e criação de oportunidades para o setor privado» do Programa da Política de Coesão da União Europeia 2021-2027. https://www.vestnesis.lv/op/2025/31.6