Com a entrada em vigor da Diretiva (UE) 2020/2184 relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano, transposta para o direito búlgaro como uma alteração da Portaria n.o 9/2001 relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano e doméstico, é necessário desenvolver e aplicar (aprovação, validação/verificação) métodos analíticos modernos para o estudo de poluentes. Os valores-limite para alguns parâmetros do quadro B «Parâmetros químicos» foram revistos. Foi fixado um prazo para o cumprimento dos valores máximos dos novos poluentes até 12 de janeiro de 2026. A lista de vigilância das substâncias e compostos que suscitam preocupação na água para consumo humano foi elaborada com base na Decisão de Execução da Comissão de 19 de janeiro de 2022. Foi adotada a primeira lista de vigilância do beta-estradiol e do nonilfenol. Nos termos da diretiva, a CE adota atos de execução para estabelecer e atualizar uma lista de vigilância que abrange substâncias ou compostos que suscitam preocupação em termos de saúde, como os produtos farmacêuticos, os compostos desreguladores do sistema endócrino e os microplásticos. Os Estados-Membros devem introduzir requisitos para controlar a presença potencial de substâncias ou compostos na lista de vigilância em pontos relevantes da cadeia de abastecimento de água destinada ao consumo humano. A fim de assegurar que as empresas de abastecimento de água cumprem os requisitos acima referidos e que é fornecida água potável segura ao consumidor, cada Estado-Membro deve poder efetuar uma análise das amostras de controlo da água potável colhidas durante a monitorização do controlo efetuada pelas autoridades do Controlo Sanitário Estatal. A presente proposta de projeto visa prestar o apoio técnico necessário aos organismos do CPS para acompanhar a aplicação dos indicadores alterados para a água potável introduzidos pela diretiva.