O principal objetivo do projeto «Green Vratsa - Mission possible!» é contribuir para melhorar a qualidade do ar ambiente através da redução da poluição causada por aparelhos antigos de madeira e carvão utilizados pelos agregados familiares no município de Vratsa. O aquecimento doméstico com madeira e carvão é uma importante fonte de poluição atmosférica no município de Vratsa. A substituição de aparelhos a lenha e carvão por dispositivos alternativos de aquecimento ecológicos melhorará o AAQ. As principais actividades são as seguintes: Preparatório; campanhas de comunicação; Apoio técnico para: Recolha de pedidos de representantes do grupo-alvo, assistência aos potenciais beneficiários finais da ajuda no preenchimento e apresentação dos documentos necessários, visitas domiciliárias no local, bem como na assinatura de contratos entre o município e os beneficiários finais da ajuda; Desmantelamento e disponibilização para reciclagem de fogões e caldeiras a combustível sólido com elevadas emissões; Entrega, instalação e manutenção sob garantia de aparelhos/sistemas de aquecimento respeitadores do ambiente; Entrega, instalação, manutenção sob garantia e seguro de sistemas fotovoltaicos para consumo próprio; Organização, gestão e visibilidade. O grupo-alvo são as pessoas singulares proprietárias de um imóvel para habitação no território do município de Vratsa que utilizam aparelhos a combustível sólido – madeira e carvão. Resultados esperados: • Contribuir para melhorar a QAA no município de Vratsa através da redução das emissões de PM10 provenientes do aquecimento doméstico, nomeadamente através da sensibilização do público. • Contribuir para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo país no setor e para a realização dos objetivos decorrentes da legislação europeia e nacional, estando estes subordinados ao acórdão do Tribunal de Justiça da UE no processo C-488/15, de 5 de abril de 2017, sobre o incumprimento das normas relativas ao teor de PM10 no ar ambiente nas aglomerações e zonas do país e o incumprimento das obrigações decorrentes da Diretiva 2008/50/CE no que diz respeito aos valores-limite para as partículas em suspensão no ar ambiente.