O principal objetivo da proposta de projeto é assegurar o funcionamento eficaz do PID Lovech para o período 2024-2029. O PID Lovech, parte da rede de 27 PID, é um dos fatores que contribuem para o êxito da execução do PO para o período de programação 2014-2020. Através da execução do projeto-piloto, será melhorada a familiaridade alcançada até à data com os FEEI, o SESF e os PO nos oito municípios do distrito de Lovech. Na Lei do Desenvolvimento Regional, com a redação que lhe foi dada em 2020, e nas regras adotadas para a aplicação da Lei do Desenvolvimento Regional, o PID de Lovech também apoia o processo de aplicação da abordagem territorial integrada na Bulgária, e os seus trabalhadores são nomeados para participar na composição de peritos do Programa de Desenvolvimento Regional e, em especial, nas suas unidades de mediação e unidades de consulta pública. Na prossecução dos objetivos do Programa de Assistência Técnica 2021-2027, o projeto-piloto basear-se-á no reconhecimento, junto do público em geral, da região de Lovech para a política de coesão europeia, nas oportunidades de financiamento, bem como nos resultados alcançados em projetos cofinanciados pelo SESF e pelos FEEI, e o PID trabalhará no sentido de aumentar o conhecimento dos cidadãos sobre os objetivos e os resultados do Acordo de Parceria, aumentar a confiança do público no sistema de gestão dos FEEI e dos fundos do SESF, na forma como os projetos são executados, num maior grau de transparência e responsabilização na execução do Acordo, criando uma ampla confiança do público e apoiando a aplicação da abordagem territorial integrada na Bulgária. O projeto complementa e baseia-se nos investimentos efetuados no âmbito do projeto BG05SFOP001-4.007-0013 no âmbito do PO Boa Governação 2014-2020. Os objetivos, medidas e atividades descritos no projeto dizem respeito apenas aos relacionados com os FEEI/FSE e distinguem-se das medidas no âmbito da reforma C4.R5: «balcão único», componente n.o 4 «Economia hipocarbónica» dos PRR; - medidas relacionadas com a Decisão n.o 79, de 5 de fevereiro de 24, relativa à prestação de apoio à informação sobre programas financiados pelo orçamento da UE.