O projeto visa melhorar a qualidade do ar ambiente através do investimento em espécies vegetais com a maior eficiência em termos de captura de partículas e purificação do ar natural. O paisagismo está previsto em parcelas de terreno municipais acessíveis ao público nas zonas urbanas de Nessebar, Obzor e Sveti Vlas, município de Nessebar, onde o paisagismo está previsto na totalidade ou em percentagem, em conformidade com o DDP. De acordo com as características das propriedades, serão concluídos caminhos de perfurações de betão relvado, parques de estacionamento e passeios. A proposta de projeto inclui atividades de preparação de projetos, construção de infraestrutura verde para reduzir a pulverização catódica secundária no ambiente urbano e atividades de organização, gestão e visibilidade. Através da implementação de novos arranjos paisagísticos ou da renovação significativa de espaços na estrada e interblocos, as emissões provenientes da ressuspensão de partículas provenientes de fontes locais no território do município serão reduzidas. O projeto contribui para a execução das medidas do Programa de Melhoria da Qualidade do Ar Ambiente no Município de Nessebar para o período 2023-2027. O Município de Nessebar é um dos municípios com QAA infringidas no país, com excedências registadas das normas diárias médias e/ou da concentração média anual de PM10 comunicadas no período 2017-2021, que se inserem no âmbito de aplicação do acórdão do Tribunal de Justiça da UE no processo C-488/15, de 5 de abril de 2017, por incumprimento das normas relativas ao teor de PM10 e incumprimento das obrigações decorrentes da Diretiva 2008/50/CE. A execução do projeto contribuirá para os compromissos assumidos pelo país no sentido de melhorar a gestão da qualidade do ar, bem como para os objetivos decorrentes da legislação nacional - Portaria n.o 12, de 15 de julho de 2010, que estabelece normas para o dióxido de enxofre, dióxido de azoto, partículas finas, chumbo, benzeno, monóxido de carbono e ozono no ar ambiente, que transpõe a Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.