O objetivo do projeto é proporcionar alojamento às pessoas deslocadas da Ucrânia em resultado da guerra. Tal baseia-se nas obrigações decorrentes da Decisão de Execução (UE) 2022/382 do Conselho, de 4 de março de 2022, de introduzir uma proteção temporária para os nacionais ucranianos e os membros das suas famílias, bem como para os nacionais de países terceiros que residam antes de 24 de fevereiro de 2022 ou mais tarde no território da Ucrânia (residentes da Ucrânia). Foi ainda atribuída aos Estados-Membros a obrigação de acolherem pessoas deslocadas da Ucrânia e de lhes concederem proteção temporária em conformidade com a Diretiva 2001/55/CE. Devido à natureza extraordinária e excecional da situação devido ao afluxo maciço de pessoas deslocadas da Ucrânia, por razões humanitárias, a fim de assegurar que as pessoas deslocadas beneficiem de direitos harmonizados com um nível adequado de proteção em toda a União, tendo simultaneamente em conta o risco de sobrecarga do sistema de asilo da Eslováquia, foram adotadas várias alterações à legislação aplicável na Eslováquia. O resultado esperado é a disponibilização de alojamento, nomeadamente por pessoas singulares ou coletivas que disponibilizem alojamento ao abrigo de um regulamento separado, a fim de criar alojamento com capacidade suficiente para cumprir as obrigações decorrentes da Decisão de Execução (UE) do Conselho acima referida, em especial tendo em conta o facto de as capacidades humanitárias e de asilo da Eslováquia não permitirem cumprir os objetivos ao abrigo do regulamento de execução devido ao afluxo maciço de pessoas deslocadas da Ucrânia. A única solução para proporcionar alojamento às pessoas deslocadas, a fim de assegurar as suas condições dignas durante a sua estada no território da Eslováquia, é acolher as pessoas deslocadas da Ucrânia em capacidades de alojamento privado e/ou comercial na Eslováquia, para além das capacidades humanitárias e de asilo existentes na Eslováquia.