A lei visa apoiar os grupos da população afetados ou ameaçados pela pobreza e pela exclusão social através de uma rede de serviços sociais no município de Volos Mais especificamente, visa combater o fenómeno da pobreza e da exclusão social e criar uma rede para a prestação de serviços sociais e a proteção dos grupos sociais mais vulneráveis através da exploração de 2 estruturas básicas de entrega de bens de 01112023 a 31122025 Mercearia Social e Farmácia Social, a fim de satisfazer as necessidades primárias das pessoas e famílias social e economicamente vulneráveis, fornecendo gratuitamente bens de primeira necessidade e medicamentos, em conformidade com as especificações, os termos e as condições estabelecidos no guia de execução pertinente. As associações empresariais de cidadãos, etc., e a subvenção anual dos recursos próprios do município que diz respeito ao apoio ao funcionamento do Mercearia Social. Se, por algumas razões, esta oferta for reduzida ou eliminada, existe o risco de não satisfazer as necessidades dos beneficiários. Em qualquer caso, considera-se que o município de Volos está maduro para dar resposta eficaz e atempada aos riscos acima referidos, quer prevenindo-os quer minimizando a probabilidade da sua ocorrência ou, pelo menos, minimizando o impacto dos riscos na prática coordenada do funcionamento do regime de gestão do projeto.