Os centros comunitários com sucursais ciganas e unidades móveis que operaram e foram cofinanciados pelos programas regionais durante o período de programação de 2014-2020 devem prosseguir o seu funcionamento e cofinanciamento no período de programação de 2021-2027, estruturas em curso, em conformidade com o artigo 101.o da Lei n.o 50412023 (Jornal Oficial, série I, n.o 87). Neste contexto, o Centro Comunitário Alargado criado na Unidade Regional de Argolida, que está estruturado na estrutura central do Centro Comunitário com sede no Município de Nafplion e na Unidade Móvel a ele ligada, com responsabilidade operacional, o Município de Epidaurus da Unidade Regional de Argolida, que não dispõe de um Centro Comunitário, continuará a funcionar, bem como na Unidade Regional de Argolida, com o objetivo de melhorar o nível de vida, levantar as condições da sua exclusão social e criar as condições de integração social através da prestação de serviços especializados.