CONTINUAÇÃO DE UM CENTRO CONSULTIVO PARA AS MULHERES NA MUNICIPALIDADE DE GÉNERO A lei diz respeito à continuação do funcionamento do Centro de Apoio Consultivo às Mulheres Vítimas de Violência durante o período de programação do QREN 2021-2027 no município de Fyli, que foi financiado durante o período de programação de 20142020 ao abrigo do Programa Operacional Attica 2014-2020 e o seu financiamento deverá continuar ao abrigo do Programa Attica 20212027 durante 36 meses. A continuação e o reforço do funcionamento da Rede de Estruturas para prevenir e combater a violência contra as mulheres é uma obrigação para o nosso país ao abrigo da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica, tal como ratificada e em vigor pela Lei n.o 45312018, enquanto a Lei n.o 46042019 estabelece o quadro institucional para o desenvolvimento e o funcionamento dos Centros de Aconselhamento.Partilhar FacebookTwitterLinkedinEmailSinalizar um problema