A lei diz respeito à continuação do funcionamento da habitação de mulheres vítimas de abuso no município de Atenas A habitação de mulheres vítimas de abuso no município de Atenas pertence à rede de estruturas para a prevenção e o tratamento da violência contra as mulheres no período de programação 20212027 do QREN. A continuação e o reforço do funcionamento da rede são uma obrigação para o nosso país ao abrigo da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica, tal como ratificada e em vigor pela Lei 45312018, Jornal Oficial 62A2018, ao passo que o artigo 26.o da Lei 46042019, Jornal Oficial 50A2019, estabelece o quadro institucional para o desenvolvimento e o funcionamento dos alojamentos.