O Município do Pireu com esta Lei visa implementar uma intervenção que, utilizando as mais modernas capacidades tecnológicas, criará a infraestrutura básica da plataforma integrada de bairro inteligente no desenvolvimento baseado na infraestrutura básica de serviços de valor acrescentado em setores individuais que são prioritários incluídos no plano urbano inteligente Energia, Gestão de Resíduos, etc. Na instalação, bem como no funcionamento e controlo da eficiência de sensores IOT de nova geração em áreas de aplicação individuais na operação-piloto de sistemas de gestão individual e de gestão à distância e na avaliação da sua eficácia no apoio aos serviços e na consecução dos objetivos de melhor gestão da vida quotidiana e de melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, empresas e visitantes.