A presente lei diz respeito ao fornecimento de sistemas de comunicação para os aeroportos de Skyros e N Anchialos com especificações adequadas, a fim de serem utilizados pelos serviços de tráfego aéreo dos aeroportos de Skyros e N Anchialos Serão instalados sistemas de comunicação integrados nas estações de trabalho das torres de controlo do tráfego aéreo de Skyros e N Anchialos para a gestão das comunicações telefónicas e de voo utilizando emissores-recetores nas frequências atribuídas a estes aeroportos. Os benefícios do serviço prestado dizem respeito às zonas terminais dos aeroportos de Skyros e N Anchialos e, com estes sistemas, são alcançadas comunicações com tecnologias modernas destas zonas terminais com os serviços de tráfego aéreo, assegurando simultaneamente a conformidade com os requisitos internacionais e europeus de segurança das comunicações.